Processo 0800758-84.2024.8.12.0004
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Município de Amambai, por serem tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para: a) sanar a obscuridade constante do dispositivo da sentença, esclarecendo que o pensionamento mensal será inicialmente rateado em partes iguais entre Daniela Pamela Alvarenga, Kimberly Alvarenga Ratier e Manuela Alvarenga Ratier, cabendo a cada beneficiária 1/3 (um terço)
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