Processo 0800758-86.2025.8.15.0741

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800758-86.2025.8.15.0741
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara Única de Boqueirão
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des. Raphael Carneiro Arnaud” - Rua Antônio Barbosa, Nº 186-306 - Boqueirão – PB, Tel. (83) 3612-9040 E-mail: bqu-vuni@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99142-8913 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800758-86.2025.8.15.0741 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Adicional de Insalubridade] AUTOR: ERALDA FREIRE MOURA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SANTANA/PB DECISÃO 1. Relatório. Eralda Freire Moura, servidora pública municipal ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, ajuizou em 30/05/2025 a presente ação em face do Município de Barra de Santana, postulando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com o pagamento das parcelas retroativas (ID 113644420). A autora sustenta que suas atividades de limpeza e higienização de ambientes, incluindo instalações sanitárias de grande circulação e coleta de lixo, a expõem a agentes biológicos nocivos, encontrando amparo na Lei Municipal nº 257/2012. O Município de Barra de Santana apresentou contestação em 06/10/2025 (ID 124675808), arguindo, em síntese, a inexistência de lei municipal que preveja o adicional e negando o contato da autora com agentes insalubres, afirmando que sua lotação se dá na Secretaria Municipal de Educação. Em 19/12/2025, foi proferida decisão interlocutória (ID 129241171) deferindo a prova pericial como necessária ao deslinde da causa, nomeando a perita Edilma Oliveira Aquino e fixando os honorários no valor de R$ 540,56 (quinhentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos). A decisão determinou que o custeio dos honorários periciais caberia ao ente público réu. A perita aceitou o encargo e, em 25/03/2026, informou a impossibilidade de dar início aos trabalhos em razão da ausência do depósito dos honorários (ID 156497510). Em 26/03/2026, foi proferida nova decisão (ID 156521075) reiterando a determinação de que o Município realizasse o depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. Em 14/04/2026, o Município de Barra de Santana apresentou pedido de reconsideração (ID 157603617), alegando que: a perícia foi requerida pela autora para comprovar fato constitutivo de seu direito; a autora é beneficiária da gratuidade da justiça (ID 117559417); o Estado (Tribunal de Justiça da Paraíba) é quem deve arcar com o custeio, nos termos do art. 95, §3º, do CPC e da Resolução CNJ nº 232/2016; e que a imposição ao ente público viola o princípio da legalidade orçamentária. Invocou, ainda, por analogia, a tese fixada no Tema 1.044 do STJ. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação — Do regime legal de custeio da perícia. O pedido de reconsideração do Município de Barra de Santana não merece acolhimento. A determinação de que o ente público réu adiante os honorários periciais encontra sólido amparo no ordenamento jurídico, combinando as regras específicas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública com os preceitos gerais do Código de Processo Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Em primeiro lugar, o artigo 10 da Lei 12.153/2009 confere ao juiz do JEFP o poder de determinar a produção de provas necessárias ao julgamento da causa, inclusive a perícia, independentemente de requerimento das partes. No caso concreto, a prova pericial foi deferida pelo Juízo como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados