Processo 0800760-16.2026.8.15.0161

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800760-16.2026.8.15.0161
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Cuité
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800760-16.2026.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MAURO DE ABADI DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA SENTENÇA Cuidam-se os autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por MAURO DE ABADI DE LIMA em face da BANCO BRADESCO. Em síntese, a parte autora afirma que é aposentada e que verificou cobranças em sua conta, em favor da parte ré, relativo a seguros, que sustenta não ter autorizado/contratado. Pediu, ao final, que seja declarada a inexistência da dívida além da condenação do requerido em danos morais pelos sofrimentos experimentados. Com a inicial, acostou documentos. Em contestação, o demandado defendeu a regularidade da contratação. Afirmou a ausência de ato ilícito e de danos morais. Em impugnação à contestação, parte autora reiterou que não anuiu com o contrato. Vieram os autos conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a lide, embora envolva matéria de fato e de direito, não carece da produção de outras provas. Assim, eventual dilação probatória teria caráter procrastinatório. A demanda não comporta maiores considerações para a resolução do mérito. A parte autora afirma que nunca contratou o contrato de seguro que ocasionou a cobrança das parcelas em sua conta. Por sua vez, os demandados se resumem a dizer que estes contratos foram firmados de forma legal, sem contudo, apresentar qualquer prova a respeito. Com efeito, a demandada não apresentou um único documento que atestasse a existência desse contrato ou da anuência do autor com a contratação. Tratando-se de fato negativo e por ser a parte autora hipossuficiente na relação contratual, cabe à parte promovida provar a regular contratação do serviço questionado. Se assim o demandado não procedeu, deve assumir o risco advindo de sua negligência, eis que não se exime de sua responsabilidade nem sob a alegação de fraude perpetrada por terceiro. Em casos análogos, assim decidiu a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS EM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. NECESSIDADE DE REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. — Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. (Art. 186 do Código Civil) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos acima identificados. ACORDA a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcial à apelação, nos termos do voto do Relator. (0801007-53.2019.8.15.0351, Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 18/12/2020) grifo nosso Nessa vertente, fácil de se observar que o requerido não cumpriu com o dever que lhes cabia de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, eis que não comprovou a pactuação. Ao caso aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, eis que os requeridos caracterizam-se como fornecedores de serviço e o requerente o destinatário final. Nessa senda, tem-se que não restou comprovado que a autora efetivamente realizou o contrato de seguro, o que, diga-se, é ônus do requerido, mostrando-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados