Processo 0800762-05.2019.8.15.0331
TJPB • Usucapião
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita USUCAPIÃO (49) 0800762-05.2019.8.15.0331 DECISÃO Vistos, etc. 1. Relatório Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por MANOEL JULIO DA SILVA, julgada procedente por sentença proferida em 24 de outubro de 2025 (ID 125769114), que declarou adquirida pelo autor a propriedade do imóvel situado na Rua Riacho dos Cavalos, nº 176, Tibiri II, Santa Rita-PB, registrado sob a matrícula
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