Processo 0800762-80.2026.8.20.5161
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Processo nº. 0800762-80.2026.8.20.5161 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 41ª Delegacia de Polícia Civil Baraúna/RN REU: GABRIEL DA SILVA GOES DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de GABRIEL DA SILVA GOES, imputando-lhe a prática dos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no art. 16, caput, da Lei nº 10.
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