Processo 0800764-27.2020.8.18.0049
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800764-27.2020.8.18.0049 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EMBARGADO: RAIMUNDO NONATO SILVA DAMASCENA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP 676.608/RS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. contra decisão monocrática terminativa que, em apelação cível, deu provimento ao recurso interposto por Raimundo Nonato Silva Damascena, sucessor de Luiza Ribeiro da Silva, para reformar sentença de improcedência e julgar procedentes os pedidos iniciais, declarando a nulidade da relação contratual de empréstimo consignado, condenando a instituição financeira à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da consumidora e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. Os embargantes alegam omissão da decisão quanto à modulação dos efeitos firmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no EAREsp 676.608/RS, sustentando que a devolução em dobro somente poderia alcançar descontos realizados após 30/03/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão monocrática embargada incorreu em omissão por não se manifestar expressamente sobre a modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS ao determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida nem à obtenção de novo julgamento da causa por mero inconformismo da parte sucumbente. 4. A decisão embargada enfrentou de forma suficiente a controvérsia ao reconhecer a natureza consumerista da relação jurídica, a hipossuficiência da consumidora, a inversão do ônus da prova e a ausência de comprovação, pelas instituições financeiras, da efetiva disponibilização do valor mutuado, concluindo pela nulidade da contratação e pela restituição em dobro dos descontos indevidos, diante da inexistência de engano justificável. 5. O dever de fundamentação das decisões judiciais não impõe ao julgador o enfrentamento individualizado e nominal de todos os argumentos, teses ou precedentes invocados pelas partes, bastando que a decisão apresente motivação clara, coerente e suficiente para resolver a controvérsia submetida à apreciação judicial. 6. A distribuição do ônus probatório nas relações de consumo impõe à instituição financeira o encargo de demonstrar a regularidade da contratação e, especialmente, o efetivo repasse do numerário ao consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, do art. 373, II, do Código de Processo Civil e da Súmula nº 26 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 7. A ausência de comprovação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.