Processo 0800764-74.2025.8.15.0521
TJPB • Inspeção
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: alg-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800764-74.2025.8.15.0521 CLASSE: INSPEÇÃO (1304) / ASSUNTO: [Fiscalização] PROMOVIDO/A: CREAS REGIONAL MULUNGU SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de procedimento de Inspeção Judicial instaurado para acompanhar e fiscalizar a execução da política de atendimento socioeducativo no âmbito do CREAS Regional - Polo Alagoinha, responsável pelo Município de Mulungu/PB, com o objetivo de assegurar a adequação e a qualidade dos serviços prestados aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, em conformidade com as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei n.º 12.594/2012). A fiscalização teve início com a inspeção presencial realizada no primeiro semestre de 2025, cujo relatório foi juntado aos autos (ID n. 112913258). A partir das constatações verificadas, foi proferida a decisão de ID n. 113955911, datada de 06/06/2025, que apontou diversas irregularidades e estabeleceu uma série de determinações e encaminhamentos para a melhoria e qualificação da política socioeducativa local. Dentre as principais providências determinadas, destacaram-se: - Desenvolver atividades para os reeducandos, contemplando o acesso digital. - Buscar programas que busquem a profissionalização dos adolescentes, com a possível inserção no mercado de trabalho. - Instituir o Plano Operativo de Saúde, conforme diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI – Portaria n. 1.082/2014). - Apresentar a Lei Municipal de criação e regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como o respectivo regimento interno. - Comprovar a inscrição dos programas/serviços de meio aberto do Município de Mulungu no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), nos termos do art. 10 da Lei n. 12.594/2012 (Lei do SINASE). - Necessidade de articular o encaminhamento dos adolescentes para cursos profissionalizantes. De acordo com a Resolução n. 03/2016 do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica, os entes federados deverão, em regime de colaboração, implementar políticas públicas, projetos e ações educacionais por meio de parcerias com instituições públicas de Educação Profissional e Tecnológica, com os serviços nacionais de aprendizagem ou outras entidades sociais. Nesse contexto, é necessária a atuação dos integrantes do Poder Executivo, de modo a ofertar cursos profissionalizantes, de modo que os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas do meio aberto possam ter acesso à educação profissional. - Necessidade de implementar atividades destinadas à “Promoção à Igualdade de Gênero”, “Promoção ao respeito pela orientação sexual e identidade de gênero”, “Promoção aos direitos da pessoa com deficiência”. Para dar cumprimento a tais deliberações, foram expedidos os Ofícios n.º 205/2025 (ID n. 114191115), direcionado ao CREAS Regional, e n.º 206/2025 (ID n. 114191128), à Secretaria Municipal de Assistência Social de Mulungu, os quais foram devidamente recebidos, conforme certidões dos oficiais de justiça (ID n. 114810728 e 114493232). O Ministério Público foi intimado e…
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