Processo 0800766-27.2025.8.10.0022
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual do dia 04 de agosto de 2026 a 12 de agosto de 2026. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800766-27.2025.8.10.0022 - PJE. AGRAVANTE: SABEMI SEGURADORA S/A. ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB/RJ 113.786-A). AGRAVADA: RAIMUNDA GOMES DE SOUSA. ADVOGADAS: CHIARA RENATA DIAS REIS (OAB/MA 19.255), CILENE MELO DE SOUSA (OAB/MA 8.851). RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. E M E N T A AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS DE SEGURO EM CONTA BANCÁRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INSTRUMENTO CONTRATUAL DESPROVIDO DA ASSINATURA DA CONSUMIDORA. DOCUMENTO SUBSCRITO POR CORRETOR NÃO IDENTIFICADO. AUSÊNCIA DE PROVA DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FORNECEDORA. ART. 373, II, DO CPC C/C ART. 6º, VIII, DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS MANTIDOS. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAMINADA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS OU FATOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. É tranquila a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que eventual nulidade da decisão unipessoal proferida pelo relator resta superada ante a ratificação do decisum pelo órgão colegiado em sede de agravo interno. II. Incumbe à fornecedora comprovar a regularidade da contratação que teria legitimado os descontos realizados na conta bancária da consumidora, nos termos do art. 373, II, do CPC c/c art. 6º, VIII, do CDC. III. A proposta de adesão desprovida da assinatura da consumidora e subscrita por corretor não identificado, sem prova de poderes para agir em seu nome, não demonstra manifestação válida de vontade nem autoriza os descontos efetuados (Id 55740692). IV. Reconhecida a ausência de contratação válida, devem ser mantidas as condenações à restituição dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos fixados na sentença. V. Não trazendo o recorrente qualquer subsídio inédito ou fato superveniente capaz de infirmar a fundamentação exarada na decisão monocrática guerreada, impõe-se a manutenção do decisum em todos os seus termos jurídicos. VI. Agravo Interno desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator Substituto – Fernando Mendonça. Participaram do julgamento os senhores desembargadores: Edimar Fernando Mendonça de Sousa – Relator Substituto, Rosária de Fátima Almeida Duarte e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência do Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim. São Luís, 19 de agosto de 2026. Subst. Des. FERNANDO MENDONÇA. Relator Substituto R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto por SABEMI SEGURADORA S/A contra a decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve integralmente a sentença de parcial procedência proferida nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c indenização por danos morais e materiais ajuizada por RAIMUNDA GOMES DE SOUSA (Id 56165743). Em suas razões (Id 57095552), a agravante reitera a regularidade da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.