Processo 0800766-48.2025.8.15.0261

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800766-48.2025.8.15.0261
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de Piancó
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Piancó PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800766-48.2025.8.15.0261 DECISÃO Vistos, etc. MARIA CHAVES DA SILVA propôs ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais contra o Banco do Brasil S.A. (ID 107890019). A autora afirma que ocorreram saques indevidos e desfalques em sua conta vinculada ao PASEP (inscrição nº 1.701.436.325-3), sob a administração do réu (ID 107890019). Com base nisso, pede a restituição dos valores e o pagamento de indenização por danos morais (ID 107890019). O Banco do Brasil S.A. apresentou contestação (ID 112218433). Em sua defesa, apresentou preliminares de ilegitimidade passiva, de incompetência da Justiça Estadual e impugnou o benefício da gratuidade da justiça deferido à autora (ID 112218433). Como prejudicial de mérito, defendeu a ocorrência de prescrição (ID 112218433). A autora apresentou resposta defendendo a rejeição das preliminares e da prescrição (ID 117261352). Foi nomeado perito, o qual aceitou o engargo. Honorários periciais recolhidos. Os autos foram encaminhados para decisão sobre as questões preliminares. É o relatório. Passo a decidir. DAS PRELIMINARES DA ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar encontra-se superada com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1.150, em que se reconheceu o Banco do Brasil, ora promovido, como detentor de legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa. Assim, NÃO ACOLHO a preliminar suscitada. DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM O banco promovido aduz que, diante da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e sendo a União o ente federativo que deve figurar no polo passivo da demanda, a Justiça Comum Estadual é incompetente para julgamento e processamento do feito. Tal preliminar deve ser rejeitada, visto que, na sobredita decisão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade do banco promovido para figurar no polo passivo da demanda, de maneira que, por consequência, compete à Justiça Comum Estadual a competência para processamento e julgamento da ação em epígrafe. DA INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA O réu impugna a concessão da gratuidade judiciária à parte autora (ID 112218433). No entanto, verifica-se que este Juízo deferiu os benefícios da Justiça Gratuita (ID 109854019) após a devida comprovação da hipossuficiência mediante a juntada do extrato de benefício previdenciário (ID 109159529) e extratos bancários (ID 109159530). Ademais, o impugnante não trouxe elementos concretos aptos a demonstrar que a parte promovente possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual rejeito a impugnação e mantenho o benefício nos termos anteriormente concedidos. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO O banco réu, em contestação, suscitou a prescrição da pretensão veiculada pela parte autora, referente à pretensão de ressarcimento dos valores supostamente não creditados em sua conta individual PASEP. Todavia, a prejudicial deve ser rejeitada, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.150, fixou a seguinte tese: “ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados