Processo 0800767-70.2026.8.10.0056

TJMA • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800767-70.2026.8.10.0056
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara de Santa Inês
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DE SANTA INÊS/MA Rua do Bambu, nº 689, Centro, Santa Inês/MA - CEP: 65.300-000 - Telefone: (98) 2055-4226 - Email: vara1_sine@tjma.jus.br BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO Nº: 0800767-70.2026.8.10.0056 REQUERENTE(S): B. V. S. Advogado(a)(s) do(a)(s) requerente(s): SERGIO SCHULZE (OAB 7629-SC) REQUERIDO(A)(S): J. L. P. D. S. SENTENÇA B. V. S.. ajuizou ação de busca e apreensão em desfavor de J. L. P. D. S., visando, em síntese, obter a posse direta e, se não purgada a mora, a propriedade plena e integral do veículo descrito na exordial, que fora alienado fiduciariamente ao réu, em razão da mora e do inadimplemento contratual. Juntou procuração e documentos. Foi deferida liminarmente a busca e apreensão do veículo (ID 172652950), mas o Oficial de Justiça certificou (ID 177798414) que não localizou o bem nem o réu no endereço indicado na exordial. Intimada para apresentar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito (ID 181100485), a parte autora quedou-se inerte, conforme certidão de ID 182868452. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. A citação do réu é pressuposto de existência do processo, e cabe ao autor adotar as providências necessárias para que ela se realize, nos termos do art. 240, § 2º, do CPC. Além disso, a ação de busca e apreensão segue procedimento especial estabelecido no DL n. 911/1969, o qual prevê, ainda, como pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, a localização do bem alienado fiduciariamente. Não localizado o bem, ou se ele não se achar na posse do devedor, fica impossibilitado o prosseguimento do feito, devendo o credor adotar ou requerer as providências necessárias para localizá-lo, facultando-se o requerimento da conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do DL n. 911/1969. Contudo, o autor, devidamente intimado para indicar novo endereço para cumprimento da diligência, permaneceu inerte. Ao assim fazer, deixou de desincumbir-se do ônus de adotar as providências necessárias à citação do requerido e à localização do bem. Outrossim, ele também não requereu a conversão de seu pedido em ação executiva. Portanto, tornou-se impossível o prosseguimento do feito, que deve ser extinto por ausência dos pressupostos processuais supramencionados. Ressalto que o demandante foi intimado para apresentar novo endereço ou requerer o que entender de direito, por meio de seu/sua(s) procurador(a)(s), sendo desnecessária sua intimação pessoal para suprir a falta, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Nesse sentido, vejamos os seguintes julgados: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VEÍCULO NÃO LOCALIZADO. INOCORRÊNCIA DE CITAÇÃO DO RÉU. ART. 485, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. DESCABIMENTO. SEM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. NÃO FIXADOS NA ORIGEM. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação, interposta contra sentença, proferida em ação de busca e apreensão com alienação fiduciária, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo. 1.1. Nesta sede, o apelante busca a cassação da sentença e o retorno dos autos ao juízo a quo para o regular processamento do feito, com o consequente deferimento da medida liminar de Busca e Apreensão. Aduz que, no caso em tela, nunca…

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