Processo 0800768-44.2025.8.19.0087
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0800768-44.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORREINNE MENEZES RODRIGUES RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA Vistos. RELATÓRIO Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por LORREINNE MENEZES RODRIGUES em face de UNIMED SÃO GONÇALO NITERÓI SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. Narra a parte autora que é beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e portadora de lúpus eritematoso sistêmico, doença autoimune de caráter crônico, progressivo e potencialmente incapacitante, cujo controle depende da administração contínua do medicamento imunobiológico Belimumabe, conforme prescrição médica. Sustenta que, não obstante a inequívoca indicação terapêutica, passou a enfrentar dificuldades reiteradas no acesso ao fármaco, com interrupções no tratamento por período considerável, decorrentes de entraves administrativos imputáveis à operadora, circunstância que a expôs a risco de agravamento do quadro clínico. Alega que buscou solução na via administrativa, inclusive por meio dos canais internos da operadora e da Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem obtenção de resposta eficaz, o que motivou o ajuizamento da presente demanda. Foi deferida tutela de urgência determinando o fornecimento do medicamento, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal em sede recursal. A parte ré apresentou contestação, na qual sustenta, em síntese, a inexistência de negativa de cobertura, afirmando que teria autorizado o fornecimento do medicamento, além de afastar a ocorrência de dano moral. Réplica apresentada. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia posta em juízo não comporta exame superficial, tampouco pode ser resolvida mediante aplicação mecânica de precedentes ou fórmulas prontas que, embora recorrentes em demandas envolvendo planos de saúde, não dão conta da especificidade do caso concreto. Não se discute aqui, propriamente, a existência de cobertura contratual em abstrato. Esse ponto, a rigor, sequer se revela controvertido de forma consistente, sobretudo diante da própria conduta da operadora, que não nega de forma categórica a possibilidade de fornecimento do medicamento. O que se examina é algo mais sensível: a efetividade da prestação contratual em contexto de tratamento contínuo e a compatibilidade da conduta da ré com os deveres que informam a execução desse tipo de contrato. A tentativa defensiva de reduzir a controvérsia à inexistência de negativa formal de cobertura revela compreensão insuficiente do alcance da obrigação assumida pela operadora. Em matéria de assistência à saúde, a análise não se esgota na verificação de autorizações pontuais ou registros administrativos isolados. A prestação contratual deve ser apreciada em sua dimensão material, isto é, naquilo que efetivamente entrega ao beneficiário em termos de acesso ao tratamento necessário. E, sob esse aspecto, a prova dos autos evidencia quadro de descontinuidade no fornecimento do medicamento prescrito, circunstância que não foi infirmada de modo eficaz pela parte ré. Ainda que se admita, para argumentar, a existência de autorizações em determinados momentos, tal fato não tem o condão de descaracterizar a falha quando o conjunto da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.