Processo 0800769-45.2026.8.12.0004
TJMS • Autorização Judicial
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O art. 149, inciso I, alínea b, do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe competir à autoridade judiciária disciplinar, mediante portaria, ou autorizar, por meio de alvará, a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável em bailes ou promoções dançantes. O requerimento encontra-se devidamente instruído com Atestado de Brigada de Incêndio (fls. 05-07), solicitação de apoio ao Detrat (fl. 10), relação de seguranças com comprovação de capacitação (fls.
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