Processo 0800769-47.2025.8.10.0065
TJMA • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800769-47.2025.8.10.0065 RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) RECORRENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A RECORRIDO: LUCILENE BORGES DOS REIS SOUSA Advogado do(a) RECORRIDO: ANA PAULA BARREIRA REIS - MA28838 RELATOR: URBANETE DE ANGIOLIS SILVA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLEMENTO. RESIDÊNCIA COM CRIANÇA PORTADORA DE PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA. NECESSIDADE DE ENERGIA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À VIDA, À SAÚDE E À CRIANÇA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. Caso em exame Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação proposta por consumidora, confirmando tutela de urgência para manutenção do fornecimento de energia elétrica em sua unidade consumidora e condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A concessionária sustenta, em síntese: (i) nulidade parcial da sentença por julgamento ultra petita, sob o argumento de ausência de pedido de indenização por danos morais na petição inicial; (ii) regularidade da suspensão do fornecimento por inadimplência; (iii) ausência de comprovação de necessidade permanente de aparelhos elétricos; e (iv) inexistência de dano moral indenizável ou, subsidiariamente, necessidade de redução do valor arbitrado. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a sentença incorreu em julgamento ultra petita ao condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais sem pedido expresso na petição inicial; e (ii) saber se é legítima a manutenção judicial da obrigação de fornecimento de energia elétrica quando comprovado que na residência há criança com deficiência que depende do serviço para tratamento de saúde. III. Razões de decidir A condenação por danos morais configurou julgamento ultra petita, pois a petição inicial, reduzida a termo nos termos do art. 14 da Lei nº 9.099/1995, contém pedido expresso apenas de manutenção do fornecimento de energia elétrica, inexistindo pedido indenizatório ou causa de pedir voltada à reparação extrapatrimonial, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC. Embora a legislação de regência admita a suspensão do fornecimento por inadimplemento do usuário, a solução do caso exige interpretação sistemática do ordenamento jurídico à luz dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança, diante da comprovação de que o filho da autora é portador de paralisia cerebral e epilepsia e necessita de energia elétrica para tratamento médico. A interrupção do serviço essencial, em residência onde há pessoa em condição de hipervulnerabilidade que depende da energia para cuidados de saúde, revela medida desproporcional em sentido estrito, devendo prevalecer a tutela dos direitos fundamentais sobre o interesse patrimonial da concessionária, sem prejuízo da utilização de meios ordinários de cobrança dos débitos. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para excluir da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, mantendo-se, no mais, a obrigação de manutenção do fornecimento de energia elétrica à…
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