Processo 0800770-11.2023.8.12.0012
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 914, §1º, do CPC, intime-se o executado, por meio da advogada constituída, para que autue os embargos em apartado, distribuindo-se por dependência à presente execução, vindo conclusos para recebimento, tornando-se sem efeito as peças processuais a partir da f. 71. Às providências
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