Processo 0800771-90.2025.8.20.5124
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800771-90.2025.8.20.5124 AUTOR: CIMIENTOS - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA ADVOGADO(A) AUTOR: MARLA MAYADEVA SILVA RAMOS SERRANO (RN004095) REU: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA, PR & COCENTINO REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO(A) REU: ANDREZZA CAROLINE DE FARIA (ES038102), PAMELA MASSONI BARDELLA OLIVEIRA (SP525503) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência proposta pela CIMIENTOS – CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, em face da ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA e PR & CORCENTINO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, fundando a sua pretensão nos seguintes argumentos: a) em 07 de outubro de 2024, a autora celebrou contrato com a ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA, representada pela PR & CORCENTINO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS, para a aquisição de produtos sanitários, no valor de R$ 10.242,08, a serem instalados numa obra realizada na residência de uma cliente da autora; b) o pagamento foi efetuado integralmente e antecipadamente, em 08 de outubro de 2024, com previsão de entrega do material em até 80 dias (28 de dezembro de 2024); c) a entrega não foi realizada no prazo estipulado. Em comunicações subsequentes, a autora foi informada que os produtos ainda não haviam sido fabricados e que a entrega só seria possível em março de 2025, mais de cinco meses após a compra; d) a autora não foi informada, antes da contratação, sobre a ausência de estoque do material adquirido; e) o atraso na entrega gerou prejuízos significativos à autora, impossibilitando o avanço das obras residenciais de sua cliente, que aguardam a instalação de louças sanitárias específicas, comprometendo o cronograma, gerando custos adicionais e afetando a credibilidade da autora perante seu cliente. Requereu, em sede de tutela de urgência, que seja determinada a imediata entrega dos produtos pelas rés, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, para mitigar os prejuízos e evitar o agravamento da situação. No mérito, pretendeu “c) A procedência da presente demanda, para reconhecendo o inadimplemento contratual, condene a rés na imediata entrega dos produtos, confirmando a tutela de urgência eventualmente deferida”. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.242,08. Instruiu a inicial com documentos. Custas recolhidas no id. 140467828. A tutela de urgência foi indeferida no id. 140931129. A requerida PR & COCENTINO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA foi citada no id. 143063275 e a litisconsorte passiva, ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA, foi citada no id. 143880358. Apenas a ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA apresentou contestação no id. 144171416. Em sua defesa, requereu a exclusão da segunda ré do polo passivo, ao argumento de que a relação desta com a primeira demandada seria meramente comercial, cabendo exclusivamente à Roca a fabricação e o envio dos produtos. No mérito, sustentou que não subsistia a narrativa de ausência de entrega integral, porque remanesceria pendente apenas um item (placa de acionamento N PL4 3/6 GREY LACQ) cuja entrega, segundo afirmou, deveria ocorrer até o final de março de 2025, por depender de liberação portuária, já que se trataria de peça importada. Alegou, ainda, que a demanda perderia o objeto diante do quase integral atendimento do pedido; que seria controversa a afirmação de que a autora desconhecia a necessidade de …
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