Processo 0800773-25.2026.8.14.0005
TJPA • Insanidade Mental do Acusado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Criminal de Altamira DECISÃO PJe: 0800773-25.2026.8.14.0005 Nome: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ALTAMIRA -PA Endereço: Alameda Primeira, S/N, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-200 Nome: RAQUELINE DA SILVA Endereço: ACESSO ONZE, 871, SUDAM I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-290 Vistos. Considerando a decisão de ID 166972232, fora nomeado como curador o Dr. MESSIAS QUEIROZ UCHÔA - OAB/PA 31.857-A, que deverá prestar, no prazo de 05 (cinco) dias, o compromisso de praxe. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1º. Quesito: O acusado, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º. Quesito: O acusado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º. Quesito: O estado mental do acusado oferece perigo à sociedade? 4º. Quesito: O acusado é portador de algum distúrbio psiquiátrico? 5º. Quesito: O acusado está plenamente consciente de seus atos? 6º. Quesito: Qual o distúrbio psiquiátrico apresentado pelo acusado? 7º. Quesito: Esta patologia é passível de tratamento? 8º. Quesito: A patologia que acomete o acusado é permanente, progressiva ou regressiva? Intimem-se, a seguir, o Promotor e a Defesa para que, querendo, apresentem outros quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se ao IML-RENATO CHAVES para realizar o exame, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo se os peritos demonstrarem necessidade de maior prazo, oficiando-se para tanto, ao Diretor do referido Centro, para que designe profissional médico para tanto, devendo o mesmo Centro Psiquiátrico oficiar a este Juízo para, em qualquer caso, informar acerca do sucesso ou não da diligência determinada, sob pena de responsabilidade. A entrega dos autos aos peritos, a fim de facilitar a realização do exame (art. 150, §2º, CPP). Com a chegada do exame, apense-se aos autos principais e dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público e a Defesa. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Altamira/PA, 15 de julho de 2026. LEONARDO RIBEIRO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA
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