Processo 0800773-75.2023.8.18.0051
TJPI • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800773-75.2023.8.18.0051 RECORRENTE: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ERIKA DE SA LUZ, MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DANOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais, materiais e exibição de documentos, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado e de reparação, sob fundamento de regularidade da contratação e ausência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta é inválido por ausência de formalidades legais; (ii) estabelecer se os descontos realizados em benefício previdenciário ensejam restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de inversão do ônus da prova, sem afastar o dever mínimo do autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Afirma-se que o analfabetismo, por si só, não invalida o negócio jurídico, desde que atendidos os requisitos legais de validade previstos no art. 104 do Código Civil. Verifica-se que o contrato apresentado observa as formalidades exigidas, inclusive aquelas aplicáveis aos analfabetos, não havendo prova de vício de consentimento ou irregularidade formal. Considera-se essencial, para a validade da contratação, a comprovação do ingresso do valor do empréstimo no patrimônio do consumidor, o que restou demonstrado nos autos. Conclui-se que a presença cumulativa de contrato formalmente válido e prova de disponibilização do crédito afasta a alegação de nulidade e de falha na prestação do serviço. Afasta-se, por consequência, o dever de restituição de valores e de indenização por danos morais, diante da inexistência de ilicitude na conduta da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O analfabetismo não invalida o contrato de empréstimo consignado quando observados os requisitos legais de forma e validade. 2. A validade da contratação exige a comprovação cumulativa do instrumento contratual e do efetivo recebimento do crédito pelo consumidor. 3. A regularidade da contratação afasta a restituição de valores e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CC, arts. 104 e 595; CPC, arts. 373, I e II, 487, I, e 98, §3º; Lei nº 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1868099/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 15/12/2020, DJe 18/12/2020; TJPI, Apelação Cível nº 2018.0001.003077-0, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 02/10/2018; TJCE, Processo nº 0175260-90.2016.8.06.0001, Rel. Durval Aires Filho, j. 09/07/2019. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.