Processo 0800773-75.2023.8.18.0051

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800773-75.2023.8.18.0051
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800773-75.2023.8.18.0051 RECORRENTE: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamante: ERIKA DE SA LUZ, MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE DANOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença que, em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais, materiais e exibição de documentos, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado e de reparação, sob fundamento de regularidade da contratação e ausência de vícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta é inválido por ausência de formalidades legais; (ii) estabelecer se os descontos realizados em benefício previdenciário ensejam restituição de valores e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com possibilidade de inversão do ônus da prova, sem afastar o dever mínimo do autor de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Afirma-se que o analfabetismo, por si só, não invalida o negócio jurídico, desde que atendidos os requisitos legais de validade previstos no art. 104 do Código Civil. Verifica-se que o contrato apresentado observa as formalidades exigidas, inclusive aquelas aplicáveis aos analfabetos, não havendo prova de vício de consentimento ou irregularidade formal. Considera-se essencial, para a validade da contratação, a comprovação do ingresso do valor do empréstimo no patrimônio do consumidor, o que restou demonstrado nos autos. Conclui-se que a presença cumulativa de contrato formalmente válido e prova de disponibilização do crédito afasta a alegação de nulidade e de falha na prestação do serviço. Afasta-se, por consequência, o dever de restituição de valores e de indenização por danos morais, diante da inexistência de ilicitude na conduta da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O analfabetismo não invalida o contrato de empréstimo consignado quando observados os requisitos legais de forma e validade. 2. A validade da contratação exige a comprovação cumulativa do instrumento contratual e do efetivo recebimento do crédito pelo consumidor. 3. A regularidade da contratação afasta a restituição de valores e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CF/1988; CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VIII; CC, arts. 104 e 595; CPC, arts. 373, I e II, 487, I, e 98, §3º; Lei nº 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1868099/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 15/12/2020, DJe 18/12/2020; TJPI, Apelação Cível nº 2018.0001.003077-0, Rel. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, j. 02/10/2018; TJCE, Processo nº 0175260-90.2016.8.06.0001, Rel. Durval Aires Filho, j. 09/07/2019. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados