Processo 0800774-30.2023.8.10.0036

TJMA • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0800774-30.2023.8.10.0036
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
1ª Vara de João Lisboa
Última publicação
20/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA-MA Rua Tiradentes, s/nº, Mutirão Fone: (99) 2055-1054 – CEP: 65.922-000 vara1_jlis@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0800774-30.2023.8.10.0036. CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282). REQUERENTE: 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz/MA e outros. REQUERIDO(A): ARLAN SILVA ROSA. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em face de ARLAN SILVA ROSA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em relação à vítima RAIMUNDO ESTEVÃO DA SILVA ROSA, bem como dos delitos previstos no art. 129, § 9º, do Código Penal, em relação às vítimas SUELMA DOS SANTOS DA SILVA ROSA e MARIA DAS GRAÇAS SILVA DO NASCIMENTO. Narra a denúncia que, no dia 29/04/2023, na Rua Carajás, nº 43, bairro Caiçara, João Lisboa/MA, o acusado, após visualizar a vítima RAIMUNDO ESTEVÃO segurando os braços de SUELMA DOS SANTOS DA SILVA ROSA, passou a agredi-la violentamente, aplicando-lhe golpe tipo “mata-leão” e, posteriormente, desferindo golpes com uma ripa de madeira, atingindo-lhe a cabeça, tórax e braços, somente não consumando o homicídio por circunstâncias alheias à sua vontade, consistentes na intervenção de terceiros e no socorro médico prestado à vítima. Consta ainda que SUELMA e MARIA DAS GRAÇAS também teriam sido lesionadas ao tentarem intervir na agressão. A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2025 (ID 151037992). O réu foi devidamente citado (ID 151726443), tendo o acusado apresentado resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública (ID 152799417). Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas e interrogado o acusado, conforme registros audiovisuais constantes dos autos (ID 161629330 e ID 167055319). Alegações finais ministeriais (ID 168407151), requerendo a pronúncia do acusado quanto ao crime doloso contra a vida e a impronúncia em relação aos delitos conexos de lesão corporal. A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição sumária, sustentando legítima defesa putativa, ausência de animus necandi, desclassificação da conduta e afastamento da qualificadora (ID 170962000). É o necessário relatório. Decido. Primeiramente, imperioso destacar que em crimes de competência do Tribunal do Júri, como no caso em apreço, o Magistrado somente está autorizado a reconhecer a admissibilidade da acusação, sem qualquer avaliação do mérito. Quanto ao réu Arlan Silva Rosa, verifico ser o caso de pronúncia, na forma do art. 413 do Código de Processo Penal. Segundo este preceito, “o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação”. Como se sabe, trata-se a decisão interlocutória de pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação, não sendo exigido, nesse momento processual, prova incontroversa da autoria do delito. Consoante art. 413, § 1º do CPP, “a fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena”. Nesse sentido é a lição de GUILHERME DE SOUZA NUCCI, in verbis: “A Pronúncia é decisão interlocutória mista, que julga admissível a acusação, remetendo o caso à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados