Processo 0800774-79.2025.8.18.0119

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800774-79.2025.8.18.0119
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
JECC Corrente Sede
Última publicação
20/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede e-mail: jecc.corrente@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35732064 AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800774-79.2025.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: HELDER CAMPOS REU: TOYOTA DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Da Preliminar de Impugnação à Justiça Gratuita A parte adversa suscitou impugnação ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Todavia, a insurgência não merece acolhimento. Isso porque, no âmbito dos Juizados Especiais, vigora regra específica de isenção de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/95, segundo o qual “o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas”. Dessa forma, revela-se inócua a discussão acerca da concessão da gratuidade da justiça nesta fase processual, porquanto inexiste exigibilidade de custas iniciais, não havendo prejuízo financeiro imediato à parte demandante. Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida, prosseguindo-se com o regular processamento do feito. Da Preliminar de Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhida. A exordial preenche os requisitos do artigo 319 do CPC e do artigo 14 da Lei nº 9.099/95, permitindo a compreensão exata da pretensão deduzida e o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pela Ré, que logrou apresentar defesa a todos os pontos. Da Preliminar de Incompetência do Juizado A tese de incompetência do JEC por complexidade da causa deve ser afastada. A jurisprudência das Turmas Recursais é pacífica no sentido de que a necessidade de análise técnica documental não afasta, por si só, a competência dos Juizados Especiais, especialmente quando a prova documental carreada aos autos (como o laudo técnico da fabricante) é suficiente para elucidar os fatos sem a necessidade de perícia judicial complexa ou inconclusiva. Da Fundamentação Trata-se de ação ajuizada por HELDER CAMPO em face de TOYOTA DO BRASIL LTDA, na qual a parte autora pleiteia indenização por danos morais em decorrência de suposta falha no acionamento dos airbags de seu veículo durante um acidente de trânsito (capotamento). Regularmente citada, a parte Ré apresentou contestação arguindo, preliminarmente, a incompetência do Juizado Especial Cível em razão da complexidade da causa, a inépcia da petição inicial, bem como impugnando o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo Autor e refutando a inversão do ônus da prova. No mérito, alegou a inexistência de defeito no produto, acostando laudo técnico detalhado que demonstra o correto funcionamento do sistema de segurança e as hipóteses regulamentares de acionamento do dispositivo. Passo a decidir. O feito comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser desnecessária a produção de outras provas, haja vista a suficiência da documentação e do laudo técnico acostados aos autos. No que tange à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), conquanto reconhecida a vulnerabilidade técnica do consumidor, tal instituto não é absoluto e não desincumbe o Autor de apresentar um mínimo de consistência probatória sobre o fato constitutivo de seu direito, tampouco serve para impor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados