Processo 0800776-10.2020.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800776-10.2020.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800776-10.2020.4.05.8400 APELANTE: JOSE JACKSON QUEIROGA DE MORAIS ADVOGADO do(a) APELANTE: ALINE COELY GOMES DE SENA BIANCHI - RN4183 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EX-PREFEITO. CONVÊNIO Nº 704.923/2009 COM O MINISTÉRIO DO TURISMO. EVENTO "II OLHO D'ÁGUA MOTOFEST". IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO NO ÂMBITO DO TCU. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DO ACÓRDÃO DA CORTE DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TCU PARA JULGAMENTO DE CONTAS (ART. 71, II, DA CF/1988). CONTROLE JUDICIAL RESTRITO AOS ASPECTOS FORMAIS E À LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRREGULARIDADE FORMAL GRAVE OU MANIFESTA ILEGALIDADE. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO EM SEDE RECURSAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. 1. Apelação cível interposta por JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS em face de sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos contra a UNIÃO FEDERAL, mantendo a higidez do título executivo extrajudicial consubstanciado nos Acórdãos nºs 5.199/2016, 9.184/2017 e 117/2018, todos da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União, proferidos no âmbito do Processo TC nº 020.804/2014-8, e condenando o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (R$ 103.218,65). 2. O apelante, ex-Prefeito do Município de Olho D'Água dos Borges/RN (gestão 2009/2012), foi condenado pelo TCU ao ressarcimento de débito e ao pagamento de multa, em decorrência de irregularidades apuradas em Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Turismo, relativa ao Convênio nº 704.923/2009, que tinha por objeto o apoio à realização do evento "II Olho D'Água Motofest". O débito originalmente fixado foi reduzido pelo Acórdão nº 9.184/2017-TCU-2ª Câmara para R$ 41.500,00, com proporcional redução da multa, após provimento parcial de recurso de reconsideração. 3. Em suas razões recursais, o apelante sustenta: (a) faz jus à concessão da justiça gratuita, por ser aposentado; (b) houve cerceamento de defesa e violação ao contraditório no âmbito do Processo TC nº 020.804/2014-8, porquanto o Acórdão nº 9.184/2017-TCU-2ª Câmara teria deixado de apreciar argumentos e provas apresentados no recurso de reconsideração; (c) o procedimento administrativo do Ministério do Turismo foi contraditório, na medida em que a Nota Técnica nº 0090/2013 aprovou a execução física do convênio, mas Notas Técnicas posteriores (nºs 524/2013 e 645/2013) modificaram o entendimento sem justificativa adequada; (d) o objeto do convênio foi integralmente cumprido, conforme documentação de prestação de contas. Requer a reforma da sentença para que seja declarada a nulidade da execução ou, sucessivamente, tornada sem efeito a deliberação do TCU. 4. A União Federal, em contrarrazões, pugna pela manutenção integral da sentença, sustentando que o embargante pretende rediscutir o mérito das decisões do TCU perante o Poder Judiciário, o que é vedado, e que não restou demonstrada qualquer irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade nos acórdãos da Corte de Contas.…

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