Processo 0800776-76.2026.8.18.0034

TJPI • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0800776-76.2026.8.18.0034
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Água Branca
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca e-mail: - Fone: ( ) Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800776-76.2026.8.18.0034 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCISCO LAELIO TEOFILO DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta com base nas disposições previstas no Decreto-lei nº 911/69. Conforme o entendimento do STJ sobre as ações de busca e apreensão em alienação fiduciária, é necessária a juntada do original do título de crédito a fim de aparelhar ação de busca e apreensão, ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária (STJ, REsp 1.946.423-MA, Rel. Min. Nancy Andrighi, T3, j. 09.11.2021, p. 12.11.2021). Ademais, em caso de contrato com a assinatura eletrônica, ela deve ser emitida por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, conforme exigem os padrões de segurança e autenticidade legalmente estabelecidos. Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize o feito, mediante a apresentação, em secretaria, da via original do título de crédito que ampara o pedido; ou a comprovação da autenticidade da assinatura eletrônica constante do contrato apresentando certificado digital válido emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, acompanhado do respectivo registro/rastreio de assinatura eletrônica que demonstre a vinculação inequívoca do signatário ao documento; ou relatório técnico de validação da assinatura eletrônica, contendo metadados, hash do documento, IP, geolocalização, data e hora da assinatura, identificação do signatário e demais elementos que assegurem a integridade e autenticidade do instrumento contratual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em decorrência da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC. Apresentado o título, em via original cartular, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) registro do seguinte texto: “Foi promovida a ação de busca e apreensão em alienação fiduciária baseada neste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Água Branca/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Após a regularização, certificada a apresentação do título cartular em Secretaria (que deverá ser devolvido à parte requerente, após carimbado, bem como digitalizado e juntado virtualmente aos autos eletrônicos), ou comprovada a autenticidade da assinatura eletrônica, conclusos. ÁGUA BRANCA-PI, 28 de julho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca

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