Processo 0800777-36.2020.8.10.0053
TJMA • Apelação Cível
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QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Apelação Cível Nº 0800777-36.2020.8.10.0053. Apelante: Zenaidio Francisco dos Reis. Advogado: Wlisses Pereira Sousa – OAB/MA N° 5697-A. Apelado: Banco Bradesco S/A. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto – OAB/PE nº 23.255. Relator: Desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida. Decisão Monocrática: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS ("CESTA FÁCIL ECONÔMICA") EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TESE DO IRDR Nº 3.043/2017 DO TJMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO PRÉVIA E EFETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ART. 39, III, CDC). DEVOLUÇÃO EM DOBRO DEVIDA (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC). DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 3.000,00. CONSECTÁRIOS LEGAIS EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.905/2024. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Zenaidio Francisco dos Reis em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação anulatória de cobranças de tarifas bancárias em conta de benefício previdenciário. O juízo de primeiro grau determinou a cessação dos descontos e a restituição em dobro, mas indeferiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de inexistência de abalo à honra subjetiva. O recorrente busca a reforma da sentença para a condenação do banco ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se a definir: a) o cabimento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos de tarifas em conta de natureza alimentar (benefício previdenciário); b) se a falha no dever de informação (IRDR nº 3.043/2017) autoriza a reparação extrapatrimonial; e c) a adequação dos consectários legais conforme a nova sistemática da Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira não demonstrou a prévia e efetiva informação ao consumidor sobre a adesão ao pacote de serviços, descumprindo a tese fixada no IRDR nº 3.043/2017 deste Tribunal. A ausência de contrato assinado torna os descontos ilícitos. A prática abusiva (cobrança de serviço não solicitado) atrai a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo cabível a restituição em dobro ante a ausência de engano justificável. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, privam o idoso de recursos essenciais, superando o mero dissabor e configurando dano moral presumido (in re ipsa). O valor de R$ 3.000,00 mostra-se adequado, proporcional e apto a cumprir a finalidade punitivo-pedagógica. A atualização monetária e os juros devem seguir o regime da Lei nº 14.905/2024, utilizando IPCA + taxa legal (art. 406 do CC), vedada a cumulação indevida de índices. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: A cobrança de tarifas bancárias em conta de recebimento de benefício previdenciário sem a prova cabal da contratação e da informação prévia (IRDR nº 3.043/2017/TJMA) constitui falha na prestação do serviço, ensejando a devolução em dobro do indébito e a reparação por danos morais in re ipsa, dada a natureza alimentar da verba atingida. Dispositivos legais relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor (CDC), arts. 39, III, e 42, parágrafo único; Lei nº 14.905/2024; Código de Processo Civil (CPC), art. 932. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº…
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