Processo 0800777-50.2026.8.14.0009
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Da preliminar de ausência de interesse de agir Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. O direito de ação é garantia fundamental assegurada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, segundo o qual "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". A pretensão resistida decorre da própria manutenção dos descontos sobre o benefício previdenciário do autor, fundada em contrato cuja existência é por ele expressamente impugnada. Ademais, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o prévio requerimento administrativo não constitui condição para o ajuizamento de ação que busca a declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais, inexistindo no ordenamento jurídico norma que imponha ao consumidor o esgotamento da via administrativa antes do acesso ao Poder Judiciário. Exigir conduta diversa representaria indevida restrição ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, razão pela qual rejeito a preliminar. Da preliminar de prescrição Igualmente não prospera a alegação de prescrição. A controvérsia decorre de descontos mensais realizados sobre benefício previdenciário do autor, caracterizando obrigação de trato sucessivo, de modo que a renovação do dano ocorre a cada desconto indevido efetivado. Além disso, verifica-se que os contratos impugnados e os respectivos descontos tiveram início há menos de três anos do ajuizamento da presente demanda, circunstância que, por si só, afasta a ocorrência de qualquer causa prescricional, ainda que se adotasse o prazo defendido pela instituição financeira. Assim, inexistindo transcurso do lapso prescricional invocado e considerando a natureza continuada da lesão alegada, rejeito a preliminar de prescrição. Passo ao exame do mérito. A relação jurídica estabelecida entre as partes é tipicamente consumerista, incidindo as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos arts. 2º, 3º e da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores em razão dos riscos inerentes à atividade bancária, conforme art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ, segundo a qual "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". No presente feito, cabe o deferimento da inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, diante da manifesta hipossuficiência técnica do consumidor e da verossimilhança de suas alegações. Assim, incumbia ao banco reclamado demonstrar a regularidade da contratação impugnada, produzindo prova apta a evidenciar a existência de manifestação válida de vontade do consumidor, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Todavia, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia. Embora sustentasse a regularidade da operação, deixou de juntar aos autos instrumento contratual assinado pelo autor, documento indispensável para comprovação da origem da obrigação. Apesar de haver comprovante de depósito do valor de R$ 3.000,00 ao autor, não foi juntado qualquer outro documento capaz de demonstrar que o valor supostamente contratado foi efetivamente requisitado pelo consumidor por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.