Processo 0800778-41.2021.8.18.0060

TJPI • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0800778-41.2021.8.18.0060
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800778-41.2021.8.18.0060 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: MARIA ALICE DOS SANTOS SILVA, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. MERO INCONFORMISMO COM O JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REAPRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL INTRÍNSECO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO DO BRASIL S.A contra Acórdão desta 3ª Câmara Especializada Cível que, em julgamento sob esta Relatoria, negou provimento ao Agravo Interno interposto pelo Embargante, nos seguintes termos: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REPASSE DO MÚTUO. NULIDADE CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em Apelação Cível, declarou a nulidade de contrato de mútuo por ausência de comprovação do repasse do valor à parte autora, determinando a devolução em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais, além de reconhecer a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há nulidade da sentença por ausência de intimação válida do patrono da instituição financeira; (ii) estabelecer se a decisão monocrática deve ser reformada diante das alegações do agravante quanto à comprovação do mútuo; (iii) determinar se é cabível a fixação de honorários advocatícios recursais em sede de Agravo Interno. III. RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a preliminar de nulidade da sentença, pois há comprovação de habilitação regular da patrona nos autos, conforme registro no sistema PJe e certidão juntada. Mantém-se a decisão monocrática, uma vez que não há prova do efetivo repasse do valor do contrato à parte autora, o que enseja a nulidade da avença. Aplica-se a orientação consolidada nas Súmulas 18 e 26 do TJPI e 297 e 568 do STJ quanto à responsabilidade da instituição financeira e à possibilidade de julgamento monocrático. Admite-se a técnica de fundamentação per relationem, pois o agravante não apresenta argumentos novos ou relevantes capazes de infirmar a decisão recorrida, conforme entendimento firmado no Tema 1.306 do STJ. Reconhece-se a impossibilidade de fixação de honorários recursais em Agravo Interno, por se tratar de recurso interposto no mesmo grau de jurisdição, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e da jurisprudência do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação do repasse do valor em contrato de mútuo enseja a nulidade da avença e a restituição dos valores pagos. A fundamentação per relationem é válida quando inexistem argumentos novos relevantes no agravo interno. Não é cabível a majoração de honorários advocatícios em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados