Processo 0800778-55.2022.8.18.0044
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800778-55.2022.8.18.0044 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: CLAUDINO MARREIROS PEREIRA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. NULIDADE CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO DE VALOR CREDITADO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por sucessor processual da autora falecida contra sentença que julgou improcedentes pedidos de declaração de inexistência de negócio jurídico, cessação de descontos em benefício previdenciário, repetição de indébito e indenização por danos morais decorrentes de empréstimo consignado não reconhecido. A instituição financeira sustentou a regularidade da avença e a liberação de valores. Em grau recursal, pleiteou-se a reforma integral da sentença para reconhecimento da nulidade do contrato firmado por pessoa analfabeta e condenação do banco aos consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado atribuído à consumidora analfabeta observou as formalidades exigidas pelo art. 595 do Código Civil; (ii) estabelecer se a nulidade contratual enseja repetição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais; (iii) determinar se o valor efetivamente transferido à autora deve ser compensado na condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso atende aos pressupostos de admissibilidade, e as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença, razão pela qual não há ofensa ao princípio da dialeticidade. A contratação de pessoa analfabeta exige, cumulativamente, assinatura a rogo por terceiro e subscrição por duas testemunhas, formalidades destinadas à proteção da manifestação válida de vontade. A ausência das exigências legais no instrumento contratual acarreta nulidade de pleno direito do negócio jurídico por defeito de forma, impedindo a produção de efeitos válidos. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor quando deixa de adotar cautelas mínimas na contratação com pessoa hipervulnerável e realiza descontos fundados em contrato inválido. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, ausente engano justificável e caracterizada conduta contrária à boa-fé objetiva. O comprovante de TED confirmado pela instituição recebedora demonstra a efetiva disponibilização de R$ 853,54 à autora, valor que deve ser compensado para evitar enriquecimento sem causa. Os descontos mensais em benefício previdenciário de natureza alimentar, baseados em contrato nulo, ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano moral in re ipsa, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 5.000,00 à luz da razoabilidade e da jurisprudência local. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. É nulo o contrato de empréstimo firmado por pessoa analfabeta sem observância cumulativa da assinatura a rogo e da subscrição por duas testemunhas. 2. A cobrança fundada em contrato bancário nulo enseja repetição do indébito em dobro, salvo demonstração de engano justificável do fornecedor. 3. Descontos indevidos em benefício…
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