Processo 0800779-56.2026.8.18.0058

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800779-56.2026.8.18.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Jerumenha
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Jerumenha e-mail: - Fone: ( ) Rua Coronel Pedro Borges, Centro, JERUMENHA - PI - CEP: 64830-000 PROCESSO Nº: 0800779-56.2026.8.18.0058 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DOS ANJOSREU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS “IN RE IPSA", entres as partes qualificadas. O(a) autor(a) informa que vem sofrendo descontos referente a contrato que não reconhece. Pretende a inversão do ônus da prova. É o relatório. Decido. Defiro a gratuidade, diante da hipossuficiência demonstrada nos documentos com a inicial. O art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor estabelece que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Está presente a hipossuficiência, dada a dificuldade da parte autora em produzir prova negativa quanto à existência do negócio jurídico, estando o requerido em condição privilegiada em relação à produção da prova, visto que deve manter em seus arquivos a documentação referente à suposta contratação. Assim, cumpre-lhe demonstrar o contrato celebrado entre as partes e regularidade da constituição da dívida. Deixo de designar audiência de conciliação, face à mínima obtenção de acordos em ações semelhantes, conforme experiência obtida em inúmeros processos que tramitam nesta Comarca. A qualquer tempo, a pedido das partes, poderá ser designada sessão conciliatória. CITE-SE o para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se para apresentar, com a defesa, prova do contrato e de sua regularidade. Se houver advogado cadastrado, a citação será dirigida a este, na forma eletrônica, por meio do sistema. JERUMENHA-PI, data da assinatura digital. Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha/PI

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