Processo 0800779-57.2025.8.18.0069
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800779-57.2025.8.18.0069 APELANTE: GONCALO BARBOSA LIMA Advogado(s) do reclamante: CARLA THALYA MARQUES REIS, LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL SEM PRÉVIA OPORTUNIDADE DE EMENDA. VIOLAÇÃO AO ART. 321 DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação que discute descontos decorrentes de suposto empréstimo consignado não contratado, sob fundamento de fracionamento de demandas e ausência de interesse processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer se é válida a extinção do processo sem resolução do mérito sem prévia intimação da parte autora para emenda da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso atende ao princípio da dialeticidade ao impugnar os fundamentos da sentença recorrida. 4. O indeferimento da petição inicial exige a prévia oportunidade de emenda, nos termos do art. 321 do CPC e da jurisprudência do STJ. 5. A extinção do processo sem oportunizar a regularização da inicial configura error in procedendo e viola o acesso à justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da petição inicial depende da prévia concessão de prazo para emenda, nos termos do art. 321 do CPC. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito, sem oportunizar a regularização da petição inicial, impõe a anulação da sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, 330, III, e 485, I e VI; CDC, art. 27. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.013.351/PA, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14.09.2022; STJ, Súmula 297. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 24/04/2026 a 04/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Cuida-se de Apelação Cível interposta por GONÇALO BARBOSA LIMA contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Regeneração/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., na qual a parte autora sustenta a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de suposto contrato de empréstimo consignado que afirma não ter celebrado. Ao apreciar a petição inicial, o magistrado de primeiro grau verificou, mediante consulta ao sistema processual, que o autor havia ajuizado outras demandas contra a mesma instituição financeira envolvendo fatos semelhantes, entendendo configurado o fracionamento de demandas com idêntica causa de pedir e pedidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.