Processo 0800781-08.2026.8.15.3001
TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800781-08.2026.8.15.3001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Contratos Bancários] AUTOR: BENEDITA PEREIRA NOGUEIRA Advogados do(a) AUTOR: ENNIO ALVES DE SOUSA - PB23187, PAULA MADELYNE MANGUEIRA LACERDA - PB31805 REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos. Cuidam-se os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizado pelo(a) autor(a) em face do(a) réu(ré) acima descritos. Em síntese, afirma que verificou histórico de consignações em extrato fornecido pelo seu banco, referente a empréstimo consignado em sua conta, onde afirma não ter celebrado e está sendo descontado valor mensal desde 04/2023. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para sustar os descontos em seu benefício. Ao final, pede a declaração da inexistência do negócio jurídico, além da condenação do banco demandado na devolução dos valores cobrados, em dobro, bem como danos morais pelos sofrimentos experimentados. Decido. - DA TUTELA DE URGÊNCIA Busca a parte autora, nesse momento processual, a determinação para a suspensão dos descontos em seu vencimento, sob a alegação de que jamais contratara a operação. Em sede de tutela provisória de urgência (cautelar/não satisfativa ou antecipada/satisfativa), sob o prisma da cognição sumária, averígua-se o preenchimento dos elementos previstos no art. 300 do CPC (a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Ainda, segundo o enunciado n. 143 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, “A redação do art. 300, caput, superou a distinção entre os requisitos da concessão para a tutela cautelar e para a tutela satisfativa de urgência, erigindo a probabilidade e o perigo na demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada”. Assente-se, ainda, que o Juízo, com substrato no art. 297 do CPC/2015, goza do poder geral de cautela, de modo que, na condução do processo, deve busca não só a lisura deste, como também determinar, ou adotar, as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela provisória. Nesse sentido, analisando o cumprimento, nos termos do art. 300, caput, do CPC, do requisito da probabilidade do direito, no caso dos autos, entendo que não há elementos que sugiram o perigo na demora. Ora, apesar de informar que não realizou empréstimo, através do extrato juntado de sua conta, verifica-se TED de empréstimo pessoal recebido em 04/2023, donde se infere que não há nenhum risco em aguardar o desenvolvimento do processo em respeito ao contraditório. Por fim, se o desenvolvimento da demanda demonstrar que não houve efetiva contratação, não haverá qualquer óbice para a reversão da medida. - DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. - QUANTO A DISPENSA DA AUDIÊNCIA UNA A matéria em deslinde revela-se como sendo apenas de direito e de comprovação exclusiva por prova documental, revelando assim, ser despicienda a designação de audiência de instrução e julgamento. EXPLICO. Conforme pode ser verificado nos feitos deste Juízo, as demandas em face de bancos/empresas com processamento no JEC, notadamente os autores pugnam pelo pagamento de indenização por mal serviço prestado pelo promovido, necessitando somente da prova…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.