Processo 0800781-60.2024.8.10.0109
TJMA • Guarda
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PAULO RAMOS Rua Desembargador Sarney, S/N, Centro, Fórum Juiz Francisco Teixeira Santos, Paulo Ramos/MA Fone: (98) 3655-0789, E-mail: vara1_pram@tjma.jus.br PROCESSO Nº 0800781-60.2024.8.10.0109 GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE REQUERENTE: M. S. Advogado do(a) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE RODRIGUES DE ARAUJO - MA25887 REQUERIDO: R. L. D. S. SENTENÇA Vistos. A presente demanda tem por objeto ação de guarda envolvendo interesses de criança, matéria que exige especial atenção aos princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor, previstos no art. 227 da Constituição Federal, nos arts. 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 1.584 do Código Civil. No curso da instrução processual, constatou-se, a partir do estudo social produzido nos autos, que a menor Ana Ayla Silva Lima encontrava-se sob os cuidados de fato de sua avó paterna, Cristiane da Conceição Silva, desde os seis meses de idade. Em razão dessa circunstância, e acolhendo manifestação do Ministério Público, foi determinada a inclusão da referida avó no polo passivo da demanda, porquanto eventual provimento jurisdicional seria apto a repercutir diretamente em sua esfera jurídica e na realidade fática da criança, impondo-se a observância do contraditório e da ampla defesa. Após a regular citação da litisconsorte passiva, a autora manifestou expressamente sua desistência da ação, afirmando não mais possuir interesse no prosseguimento da demanda (ID 183490654). Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. Todavia, uma vez efetivada a citação da parte ré, a homologação da desistência depende de sua anuência, conforme dispõe o § 4º do referido dispositivo legal. Em observância a essa exigência legal e ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a intimação da requerida Cristiane da Conceição Silva para manifestar-se acerca do pedido de desistência (ID 183509852). Regularmente intimada (ID 185919156), a requerida permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação. A ausência de oposição da parte ré, após regular intimação para esse fim, revela inequívoca inexistência de resistência ao pedido formulado pela autora, autorizando a homologação da desistência e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Ressalte-se, ainda, que, embora se trate de demanda envolvendo direito de criança, não se verifica, no presente momento processual, circunstância excepcional que imponha o prosseguimento da ação de ofício. Isso porque o Ministério Público, atuando como fiscal da ordem jurídica, acompanhou regularmente o feito, tendo inclusive requerido a inclusão da guardiã de fato no polo passivo para assegurar a regularidade processual, inexistindo, até o presente momento, elementos concretos que evidenciem situação de risco atual ou de vulneração de direitos da menor que justifique a continuidade da demanda contra a vontade da autora. Assim, ausente oposição da parte ré e inexistindo óbice legal ao acolhimento do pedido, impõe-se a homologação da desistência formulada pela requerente, com a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.