Processo 0800782-97.2022.8.15.0231
TJPB • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS ACÓRDÃO APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800782-97.2022.8.15.0231 ORIGEM: 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE RELATOR: DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS APELANTE: SEBASTIÃO SILVA DO NASCIMENTO ADVOGADO: ERILSON CLAUDIO RODRIGUES (OAB PB 18304-A) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA EMENTA. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE INCÊNDIO MAJORADO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
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