Processo 0800784-45.2021.8.18.0061
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0800784-45.2021.8.18.0061 EMBARGANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, SOCIEDADE EDUCACIONAL DAS AMERICAS S.A. Advogado(s) do reclamante: MARCELO MAMMANA MADUREIRA, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR EMBARGADO: GERALDO DE SOUZA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) do reclamado: THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO REGO OLIVEIRA COSTA RELATOR(A): Desembargador MARIO BASILIO DE MELO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ACOLHO-OS PARCIALMENTE. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. I – CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que rejeitou preliminar de ilegitimidade ativa e manteve condenação decorrente de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário de consumidora idosa e analfabeta. O embargante sustenta omissão quanto à análise de documentos internos que indicariam a vinculação do contrato de empréstimo consignado a terceiro estranho à lide. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar: (a) a existência de omissão no acórdão quanto à alegada ilegitimidade ativa da autora; e (b) a configuração de caráter protelatório dos embargos de declaração. III – RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando ao reexame da matéria já decidida. A alegação de ilegitimidade ativa foi expressamente apreciada no acórdão embargado, que reconheceu a legitimidade da autora em razão dos descontos incidentes diretamente sobre seu benefício previdenciário, independentemente da titularidade formal atribuída ao contrato nos registros internos da instituição financeira. A circunstância de o contrato estar cadastrado em nome de terceiro evidencia, em tese, falha na prestação do serviço e inconsistência dos controles internos da instituição financeira, não afastando o interesse processual da consumidora que suportou os efeitos econômicos da cobrança. A insurgência do embargante revela mero inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado, buscando rediscutir matéria já examinada e decidida, providência incompatível com a natureza integrativa dos embargos declaratórios. Caracteriza-se o caráter manifestamente protelatório do recurso quando a parte reproduz argumentos já enfrentados e rejeitados, sem apontar efetivo vício de fundamentação, justificando a incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV – DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, em razão do caráter manifestamente protelatório do recurso. Tese de julgamento: A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impede o acolhimento dos embargos de declaração quando a pretensão da parte se limita à rediscussão de matéria já apreciada pelo órgão julgador. A reiteração de tese expressamente enfrentada e…
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