Processo 0800785-28.2025.8.10.0056

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800785-28.2025.8.10.0056
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800785-28.2025.8.10.0056 APELANTES: RAIZA SAMPAIO TAVARES, JOSÉ WILLIAM OLIVEIRA DO NASCIMENTO E KALINE DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: THIAGO ALVES DE SENA MATOS OAB/PI 15.396 APELADA: FACULDADE UNIASSELVE UNIDADE SANTA INÊS / SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA. ADVOGADOS: LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR – OAB/MG 108.176; FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA – OAB/MG 108.112 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGADA ALTERAÇÃO UNILATERAL DA MODALIDADE DO CURSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATAÇÃO EM REGIME EAD COM PREVISÃO EXPRESSA DE PROSSEGUIMENTO NA MODALIDADE FLEX. CONTRATOS E ACEITES ELETRÔNICOS COLACIONADOS AOS AUTOS. COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE EMENTAS. GRATUIDADE CONDICIONADA À INDICAÇÃO DA FINALIDADE “TRANSFERÊNCIA” NO PROTOCOLO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MEROS DISSABORES DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer da apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos, convocada para atuar em Segundo Grau. Sessão Virtual da Quarta Câmara de Direito Privado realizada no período de 07/05/2026 a 14/05/2026. Sala das Sessões da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em data do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator RELATÓRIO Cuida-se de apelação cível interposta por Raiza Sampaio Tavares, José William Oliveira do Nascimento e Kaline da Conceição Oliveira do Nascimento contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Inês/MA, que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, julgou improcedentes os pedidos de repetição de indébito e de dano moral, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária. Consta dos autos que a demanda foi ajuizada sob o fundamento de que os autores teriam sofrido alteração unilateral da modalidade do curso de Agronomia, inicialmente apontado como semipresencial e posteriormente ofertado em formato online/Flex, além de terem enfrentado dificuldades para obtenção de documentos acadêmicos necessários à transferência, com cobrança de taxa para emissão de ementas, e, ainda, alegado tratamento desrespeitoso por parte da coordenação da instituição de ensino. Em suas razões recursais, os apelantes sustentam, em suma, que a sentença merece reforma porque não apreciou adequadamente a falha na prestação do serviço educacional, insistindo na tese de que houve modificação indevida da modalidade…

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