Processo 0800785-30.2026.8.12.0026

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800785-30.2026.8.12.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos. I - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. II - Na cognição sumária inerente ao presente momento processual, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil. Neste momento, não há provas suficientes para demonstrar, de forma cabal, o direito do autor à imediata transferência do veículo. Apenas foram juntados áudios aos autos, que deverão ser cotejados com as demais provas eventualmente produzidas. Indo além, registre-se que o alegado boletim de ocorrência, formalizado pelo vendedor do veículo, não foi juntado aos autos. Posto tudo isso, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada. Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte requerida para comparecer à audiência designada, respeitado o prazo previsto no artigo citado, advertindo-se que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. O prazo para contestação será de 15 dias, cujo termo inicial atenderá ao quanto disposto no art. 335, do Código de Processo Civil. Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se para que se manifestem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Às providências necessárias. Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação, Data: 30/06/2026 Hora 13:00. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/

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