Processo 0800785-60.2024.8.14.0053
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0800785-60.2024.8.14.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: Nome: ROGERIO DIAS GOMES Endereço: Rua José Mendes, n 47, Setor triunfo, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogados do(a) AUTOR: KAROLINE BEZERRA DE ALMEIDA - PA28348, LUCILENE CONCEICAO DE MENDONCA - PA17727, JAINE REGO DA SILVA - PA37524 POLO PASSIVO: Nome: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS, EMPRESARIOS E DEMAIS USUARIOS DA ESTRADA TRANSIRIRI - APREUET Endereço: GOIAS, S/N, (94) 3435-1620, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) REU: VINICIUS DOMINGUES BORBA - PA13895-B TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO QUALIFICAÇÃO E PRESENÇAS Aos 28 de abril de 2026, nesta cidade e Comarca, na sala de audiências deste Juízo, perante o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito, João Paulo Pereira de Araújo, comigo, Serventuário(a) da Justiça ao final assinado(a), realizou-se a audiência de instrução e julgamento designada para esta data. PRESENÇAS: Presente a parte autora, acompanhada de seu(sua) respectivo(a) advogado(a). AUSÊNCIAS: Verificou-se a ausência da parte requerida, bem como de seu patrono, apesar de devidamente intimados conforme consta nos autos. 3. OCORRÊNCIAS EM AUDIÊNCIA Aberta a audiência, e diante da ausência da parte requerida, o(a) MM(a). Juiz(a) determinou o prosseguimento do feito. Ato contínuo, procedeu-se à oitiva da parte autora, cujo depoimento foi colhido por meio de sistema de gravação audiovisual, passando-se, em seguida, à produção da prova testemunhal arrolada. As testemunhas presentes foram devidamente qualificadas e advertidas na forma da lei, prestando seus depoimentos sob o crivo do contraditório, cujas declarações foram igualmente registradas em mídia digital anexa a este termo. 4. DELIBERAÇÃO JUDICIAL Encerrada a fase de instrução probatória, o(a) MM(a). Juiz(a) proferiu a seguinte deliberação: "Vistos etc. Concedo à parte autora o prazo sucessivo de 2 (dois) dias para a apresentação de alegações orais, a serem protocoladas por meio de memoriais escritos, dada a inviabilidade de sua sustentação imediata. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Intimados os presentes." 5. ENCERRAMENTO Nada mais havendo, o(a) MM(a). Juiz(a) determinou o encerramento do presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Igor Cabral de Almeida, Serventuário(a) da Justiça, o digitei e subscrevo. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.
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