Processo 0800785-66.2023.8.12.0048
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Não há preliminares, prejudicial de mérito ou nulidades; as partes são legítimas e estão bem representadas; estão presentes os pressupostos processuais e há interesse no provimento judicial almejado. Assim, declaro saneado o feito. Não há nulidades; as partes são legítimas e estão bem representadas;
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