Processo 0800785-70.2023.8.10.0097

TJMA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800785-70.2023.8.10.0097
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO DO DIA 13 DE JULHO DE 2026 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO Nº 0800785-70.2023.8.10.0097 ORIGEM: JUIZADO DE MATINHA EMBARGANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADOS DO(A) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A EMBARGADO: CELIO MENDONCA ADVOGADO DO(A) RECORRENTE: JOICY SERRA PINHEIRO - MA21140-A RELATOR (A): ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA ACÓRDÃO Nº 1145/2026 SÚMULA DE JULGAMENTO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO Nº 783/2026. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONTRATAÇÃO DIGITAL NÃO COMPROVADA. SÚMULA Nº 385 DO STJ. ANOTAÇÕES PREEXISTENTES POSTERIORMENTE DESCONSTITUÍDAS. MATÉRIA EXPRESSAMENTE EXAMINADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ERROS MATERIAIS IDENTIFICADOS DE OFÍCIO. DIVERGÊNCIA ENTRE A INDEXAÇÃO E A FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONDENAÇÃO INDEVIDA DO RECORRENTE VENCEDOR EM VERBAS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado contra o Acórdão nº 783/2026, que deu parcial provimento ao recurso inominado de Célio Mendonça e reformou a sentença para condenar o embargante ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito. 2. O acórdão manteve o reconhecimento da inexistência da relação jurídica relativa ao contrato nº 2317249, por considerar insuficientes os registros eletrônicos, a biometria facial e o histórico de utilização apresentados para comprovar a contratação digital. O acórdão afastou expressamente a incidência da Súmula nº 385 do STJ. Assentou que as anotações anteriores atribuídas às Lojas Renner e à Caixa Econômica Federal foram posteriormente desconstituídas por decisão judicial ou acordo, inexistindo inscrição preexistente legítima capaz de impedir a reparação moral. Em consequência, reconheceu o dano moral presumido e fixou a indenização em R$ 4.000,00. 3. Nos embargos, o fundo sustenta que havia negativação preexistente legítima e requer a aplicação da Súmula nº 385 do STJ, com o afastamento da condenação por danos morais. Afirma que a sentença havia reconhecido a existência de registros anteriores e pretende nova apreciação da documentação relacionada ao histórico creditício do consumidor. 4. O embargado foi devidamente intimado, mas não apresentou manifestação no prazo concedido. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão nº 783/2026 contém omissão quanto à aplicação da Súmula nº 385 do STJ e se devem ser corrigidos os erros materiais existentes na indexação da ementa e no capítulo referente às verbas sucumbenciais. III. Razões de decidir 6. Inicialmente, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC e o art. 48 da Lei nº 9.099/1995. Não constituem instrumento adequado para renovar o julgamento ou obter nova valoração dos elementos probatórios. 7. No caso, inexiste omissão quanto à Súmula nº 385 do STJ. O acórdão examinou diretamente a questão e registrou que sua aplicação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados