Processo 0800786-52.2025.8.18.0068
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto e-mail: - Fone: ( ) Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800786-52.2025.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por MARIA DA CONCEICAO AGUIAR em face do BANCO BRADESCO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A decisão terminativa proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos autos da Apelação Cível, julgou integralmente procedentes os pedidos autorais para declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 490615985, condenar o requerido à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (ID 98436254). A referida decisão transitou em julgado em 11 de junho de 2026, conforme certidão expedida pela Secretaria (ID 98436261). O executado peticionou nos autos informando o adimplemento voluntário e integral da condenação, juntando o comprovante de depósito judicial no valor de R$ 8.791,98 (oito mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos), e requereu a extinção do feito com base no art. 924, II, do CPC (ID 98436259 e ID 98436260). Intimada para se manifestar sobre o depósito, a exequente, por intermédio de seu patrono, peticionou registrando concordância expressa com o montante depositado e requerendo a expedição de alvarás judiciais mediante a divisão do valor em duas frações iguais de R$ 4.395,99 (quatro mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), destinando 50% (cinquenta por cento) à exequente e 50% (cinquenta por cento) à sociedade individual do advogado, sob o fundamento de retenção dos honorários contratuais e sucumbenciais (ID 98511334). Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório no essencial. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. Da Extinção da Obrigação pelo Pagamento A causa encontra-se pronta para encerramento da fase executiva, tendo em vista que a obrigação fixada no título executivo judicial foi integralmente satisfeita pelo devedor. Com efeito, os documentos carreados comprovam a efetivação de depósito judicial pelo executado no valor de R$ 8.791,98 (ID 98436260), contemplando o montante integral da condenação principal, os encargos consectários e a verba sucumbencial arbitrada no título judicial. A exequente manifestou sua anuência expressa quanto ao valor depositado, reconhecendo a exatidão do pagamento realizado e a satisfação da obrigação de pagar quantia certa (ID 98511334). Desse modo, constatado o adimplemento integral e voluntário da dívida exequenda, resta caracterizada a hipótese de extinção da execução prevista no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impondo-se a declaração formal por sentença, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal. II.II. Da Revisão de Ofício do Percentual dos Honorários Contratuais Superada a análise da satisfação do débito principal, cumpre examinar a pretensão do patrono da exequente quanto ao destaque dos honorários contratuais no patamar de 50% (cinquenta por cento) do proveito econômico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.