Processo 0800787-29.2026.8.18.0027

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800787-29.2026.8.18.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Corrente
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente e-mail: - Fone: ( ) Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800787-29.2026.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização / Terço Constitucional, Anulação, Levantamento do FGTS ] AUTOR: ELTON RODRIGUES SOUZA REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança com Pedido de Declaração de Nulidade Contratual e Cobrança de Verbas Rescisórias cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por ELTON RODRIGUES SOUZA em face do ESTADO DO PIAUÍ. Inicialmente, RECEBO a petição inicial. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, por entender que, neste momento processual, estão presentes os requisitos previstos nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, inexistindo elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada pela parte autora. Anote-se, ainda, a prioridade de tramitação, em razão da condição de pessoa idosa da parte autora, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC e art. 71 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Verifico que a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo hipótese de improcedência liminar do pedido. Assim, CITE-SE o ESTADO DO PIAUÍ, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia, observadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre preliminares, prejudiciais, documentos eventualmente juntados e demais questões suscitadas pela parte ré. Após a réplica, ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIMEM-SE as partes para que, em prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento daquelas requeridas de forma genérica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, VOLTEM-ME os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se . CORRENTE-PI, 3 de junho de 2026. ARILTON ROSAL FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Corrente

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