Processo 0800787-58.2026.8.20.5108

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800787-58.2026.8.20.5108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800787-58.2026.8.20.5108 Polo ativo WELLINGTON FELLIPE ARAUJO RODRIGUES Advogado(s): VICTOR ALVARO DIAS DE ARAUJO Polo passivo PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA 2ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Fábio Antônio Correia Filgueira RECURSO INOMINADO CÍVEL n.º 0800787-58.2026.8.20.5108 RECORRENTE: WELLINGTON FELLIPE ARAUJO RODRIGUES ADVOGADO(A): VICTOR ALVARO DIAS DE ARAUJO - OAB RN18461-A RECORRIDO(A): PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA29442-A RELATOR: FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEIÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCELAMENTO AUTOMÁTICO DO VALOR DA FATURA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA E INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TEMA 929. MODULAÇÃO. HIPÓTESE SUBSUMIDA À RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. MERO DISSABOR. MÍNIMO EXISTENCIAL NÃO ATINGIDO. REPERCUSSÃO NEGATIVA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita, conhecer e dar provimento, em parte, ao Recurso Inominado interposto, nos termos do voto do Relator. Sem custas nem honorários. Participaram do julgamento, além do Relator, os magistrados Dr. José Conrado Filho e Dr. Reynaldo Odilo Martins Soares. Natal/RN, data conforme assinatura digital. FÁBIO ANTÔNIO CORREIA FILGUEIRA 1º JUIZ RELATOR RELATÓRIO Sem relatório, consoante o art.38 da Lei 9.099/95. VOTO Afasta-se a impugnação ao benefício da justiça gratuita, em sintonia com os arts. 98 e 99, §3, ambos do CPC, em face da presunção relativa de veracidade da condição de hipossuficiente do beneficiário, não abalada pelo cenário probatório dos autos, em virtude do que se dispensa o preparo, consoante o art. 99, §7º, do mesmo diploma legal. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de Recurso Inominado interposto por WELLINGTON FELLIPE ARAUJO RODRIGUES contra a sentença que julga improcedente a pretensão autoral, em que se discute a legitimidade do parcelamento automático do saldo da fatura de cartão de crédito. A Resolução nº 4.549 do BACEN, que dispõe sobre o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos, possibilita que o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não pago integralmente no vencimento, seja objeto de financiamento na modalidade crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente e, caso ultrapassado o prazo de vencimento das faturas subsequentes, o saldo remanescente do crédito rotativo poderá ser objeto de financiamento para pagamento parcelado (art. 1º). Contudo, o normativo destaca que o financiamento mediante linha de crédito para pagamento parcelado pode acontecer “desde que em condições mais vantajosas para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados