Processo 0800788-22.2025.8.18.0068
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800788-22.2025.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTOS BANCÁRIOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IDOSA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais cumulada com repetição de indébito ajuizada por consumidora idosa e analfabeta em face de instituição financeira, sob alegação de descontos indevidos realizados em sua conta bancária vinculada a benefício previdenciário. A apelante sustentou a inexistência de contratação válida e requereu a reforma da sentença para condenar o banco à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a existência de contratação válida apta a legitimar os descontos realizados na conta da consumidora; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação da relação contratual enseja repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, reconhecendo-se a vulnerabilidade da consumidora na relação jurídica estabelecida. A cobrança de tarifas e descontos bancários exige previsão contratual válida ou autorização prévia do consumidor, conforme o art. 39, III, do CDC e o art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil. O banco não se desincumbe do ônus de comprovar a regularidade da contratação, pois o instrumento contratual apresentado não atende às formalidades legais exigidas para contratação por pessoa analfabeta, ausentes assinatura a rogo e subscrição por duas testemunhas, em afronta ao art. 595 do Código Civil e à Súmula 30 do TJPI. A inversão do ônus da prova impõe à instituição financeira a demonstração da legitimidade dos descontos efetuados, nos termos do art. 434 do CPC, o que não ocorreu no caso concreto. A realização de descontos sem contratação válida configura prática abusiva e ato ilícito, impondo a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, diante da inexistência de engano justificável, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e Súmula 35 do TJPI. A responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva, inclusive em hipóteses de fraude ou irregularidade na contratação, nos termos da Súmula 479 do STJ. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de consumidora idosa e hipervulnerável ultrapassam mero aborrecimento e configuram dano moral indenizável, diante da redução arbitrária de verba alimentar e do constrangimento suportado. A fixação da indenização por danos morais em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, vedação ao enriquecimento sem causa e caráter pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.