Processo 0800789-49.2025.8.12.0011

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800789-49.2025.8.12.0011
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Diante do exposto, rejeito as preliminares e: a) julgo improcedentes os pedidos formulados por ROGERIA BIZINOTTO DE FREITAS e DANIEL EMÍLIO FONTANA FRIES em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A., b) julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ROGERIA BIZINOTTO DE FREITAS e DANIEL EMÍLIO FONTANA FRIES em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.844,58 aos autores, a título de indenização por dano material. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de 21/02/2025 e acrescido de juros de mora a partir da citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil; e c) julgo parcialmente procedente o pedido formulado por DANIEL EMÍLIO FONTANA FRIES em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por danos morais; d) julgo parcialmente procedente o pedido formulado por ROGERIA BIZINOTTO DE FREITAS em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. - AVIANCA, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00, a título de indenização por danos morais. Os valores fixados a título de danos morais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, e acrescidos de juros de mora a partir da citação, nos termos dos arts. 405 e 406 do Código Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Eventual requerimento de isenção do preparo recursal será analisado no exame de admissibilidade do recurso, se interposto. Remetam-se os autos para os fins do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. " ****** " Vistos. HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95. Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos."

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