Processo 0800790-13.2026.8.10.0057
TJMA • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Fone: (98) 2055-4244; e-mail: vara1_sluz@tjma.jus.br; Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1sluz Endereço: Avenida Nagib Haickell - s/nº, Centro, Santa Luzia/MA, CEP: 65.390-000 Processo nº 0800790-13.2026.8.10.0057 AUTOR: MARIA DAS DORES NOGUEIRA DO NASCIMENTO Sao Joao Batista, 25, Vila Cajueiro, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTH SOUSA FARIAS - PA38818 RÉU: RAIMUNDO NUNES MARTINS RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Trata-se de Ação de Registro Tardio de Óbito ajuizada por Maria das Dores Nogueira do Nascimento em face do falecimento de seu ex-companheiro, Raimundo Nunes Martins, ocorrido em 08 de novembro de 2021. Instado a se manifestar, o Ministério Público Estadual, por meio de parecer exarado no ID 174659409, apontou a impossibilidade de prosseguimento do feito para julgamento imediato. O Parquet destacou que a Declaração de Óbito colacionada no ID 173900606 encontra-se ilegível, o que impede a prova cabal do falecimento e das circunstâncias necessárias para o assento público Ante o exposto, e em consonância com a cota ministerial, DETERMINO a intimação da parte autora, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à juntada da cópia da declaração de óbito legível ou substituição desta pelo registro do óbito perante o sistema DATASUS/ConectSUS e, caso não seja possível, anexar a declaração referida no artigo 83 da Lei nº 6.015/73. Com a juntada do documento, ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos com vista ao Ministério Público para parecer conclusivo. Cumpra-se. Esta decisão serve como MANDADO/OFÍCIO, em conformidade com o Provimento nº 08/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão. Santa Luzia/MA, datado e assinado eletronicamente. Juiz Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Respondendo, PORTMAG-GCGJ - 8382026. *Observações: O presente processo tramita na forma eletrônica por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). Nos termos do Provimento n.º 39/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, que vedou a impressão e expedição de peças em meio físico, para acompanhamento de cartas e mandados de citação e notificação, ressalvados os casos de impedimento técnico, as partes e advogados, poderão acessar a petição inicial, bem como os demais documentos do processo, mediante dos seguintes passos: a. acesse o link: https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam b. no campo “Número do Documento” digite os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe, referente ao documento que deseja visualizar. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26030512252807600000160972793 RG Maria das Dores Documento de identificação 26030512252816700000160972795 Comprovante de endereço Comprovante de endereço 26030512252824000000160972802 procuração Procuração 26030512252834100000160972797 Declaração de Hipossuficiência Econômica Documento Diverso 26030512252839000000160972799 RG - Falecido Documento de identificação 26030512252847300000160972796 Declaração de Óbito Documento Diverso 26030512252851500000160972798 Certidao de Nascimento…
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