Processo 0800790-81.2025.8.18.0103
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800790-81.2025.8.18.0103 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA ROZANA DA CONCEICAO APELADO: BANCO PAN S.A. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO DE EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, diante do descumprimento de determinação judicial para juntada de extratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante de indícios de litigância predatória, é legítima a exigência de extratos bancários para emenda da petição inicial, mesmo em relação de consumo com pedido de inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado possui poder-dever de adotar medidas para prevenir litigância predatória, inclusive exigir documentos complementares, nos termos dos arts. 139 e 142 do CPC e da Súmula nº 33 do TJPI. 4. A inversão do ônus da prova prevista no CDC não possui aplicação automática e não afasta o dever da parte autora de apresentar elementos mínimos de demonstração do direito alegado. 5. A exigência de extratos bancários mostra-se legítima para verificação da regularidade da demanda e demonstração dos fatos constitutivos do direito, conforme art. 373, I, do CPC e Tema 1198 do STJ. 6. O descumprimento da determinação de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Havendo indícios de litigância predatória, o juiz pode exigir documentos complementares para demonstração mínima do interesse de agir e dos fatos constitutivos do direito. 2. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa a parte autora do cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, III, VI e IX, 142, 321, parágrafo único, 373, I, e 932, IV, “a”. CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 297. TJPI, Súmula nº 33. STJ, Tema 1198. STJ, AgInt no AREsp 1.468.968/RJ. DECISÃO TERMINATIVA 1. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA ROZANA DA CONCEIÇÃO em face de sentença proferida pelo Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada em desfavor do BANCO PAN S.A., ora apelado. Na sentença (ID nº 30658927), o juízo a quo julgou indeferiu a inicial, com fundamento no artigo 321, parágrafo único do CPC e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, I do CPC, diante do descumprimento da determinação judicial para emenda da inicial. Nas razões recursais (ID nº 30658929), a apelante pugna pela desnecessidade de extrato bancário, invocando a inversão do ônus da prova.. Requer o provimento do recurso, para que os autos retornem ao juízo…
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