Processo 0800792-21.2026.8.19.0028

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800792-21.2026.8.19.0028
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Criminal da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, S/N, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0800792-21.2026.8.19.0028 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALEX SANDRO DA CONCEICAO 1.RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada, submetida ao procedimento especial previsto no art. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006, proposta em face deALEX SANDRO DA CONCEIÇÃO, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 33,caput,e 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69, CP. Narra a denúncia que: "1º Fato No dia 04 de fevereiro de 2026, por volta de 14:10h, em via pública, na Rua Jandira Perlingeiro, Favela da Linha, Cajueiros, nesta Comarca, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, trazia consigo, para fins de tráfico, (i) 184g (cento e oitenta e quatro gramas) de Cloridrato de Cocaína (pó), acondicionados em 110 (cento e dez) pinos de plástico transparente, acondicionados em sacolés de plástico transparente, contendo os seguintes dizeres "ADA CPX CAJUEIRO COLOMBIA GOLD 15 REAIS" e (ii) 6g (seis gramas) de Cannabis Sativa L., substância entorpecente conhecida como "maconha", acondicionados em 06 (seis) tabletes envoltos em plástico filme transparente, conforme Laudo de Exame de Entorpecente de id. 261244453 e Auto de Apreensão de id. 261241095. 2º Fato Desde data que não se pode precisar, mas certamente até o dia 04 de fevereiro de 2026, por volta de 14:10h, nesta Comarca, o DENUNCIADO, com vontade livre e consciente, de forma estável e permanente, associou-se outros elementos ainda não plenamente identificados da facção criminosa Amigo dos Amigos - A.D.A, para a prática reiterada do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Por ocasião dos fatos, os policiais militares receberam informações acerca da prática de tráficos de drogas, na qual um indivíduo negro, magro, trajando camisa azul e amarela e boné bege, estaria em frente ao estabelecimento comercial, denominado Depósito Mosquine, realizando venda de substâncias entorpecentes. A informação indicou, inclusive, o exato local onde a droga estaria escondida. Diante disso, a guarnição deslocouse até o local indicado, onde os policiais lograram avistar o DENUNCIADO exatamente na situação descrita pelas informações previamente recebidas. No local, os agentes da lei viram o DENUNCIADO em movimentação típica do tráfico, eis que o mesmo não mantinha consigo os entorpecentes, deslocando-se a um ponto previamente conhecido todas as vezes em que realizava uma venda, a fim de evitar flagrante policial. Ato contínuo, os agentes procederam com a abordagem ao DENUNCIADO. Questionado, o DENUNCIADO afirmou que "estava no plantão do tráfico", exercendo a função de venda de entorpecentes pertencentes à facção A.D.A, sendo de sua responsabilidade a comercialização de drogas avaliadas nos valores de R$ 10,00 (dez reais) e R$ 30,00 (trinta reais). Diante dos fatos, o DENUNCIADO foi conduzido à 123ª DP, onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante. Considerando as circunstâncias da prisão, a quantidade, forma de acondicionamento dos entorpecentes, o local dos fatos, e as declarações prestadas, dúvidas não restam no sentido de que o DENUNCIADO praticou o crime de tráfico…

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