Processo 0800792-92.2020.8.18.0049
TJPI • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 0800792-92.2020.8.18.0049 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR EMBARGADO: JOSE FELIX DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: MAILANNY SOUSA DANTAS RELATOR(A): Juíza Convocada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INEXISTENTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. INAPLICABILIDADE DE MODULAÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS À LEI Nº 14.905/2024. PARCIAL ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que declarou a inexistência de contrato de empréstimo, condenou à restituição em dobro dos descontos indevidos e ao pagamento de danos morais. O embargante alegou omissão quanto à devolução em dobro e erro material nos critérios de juros e correção monetária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão quanto à aplicação da repetição do indébito em dobro e da tese defendida com base no EAREsp nº 676.608/RS; e (ii) estabelecer se os critérios de juros de mora e correção monetária devem ser adequados à Lei nº 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de engano justificável autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. 4. O entendimento firmado no EAREsp nº 1.501.756/SC afasta a necessidade de demonstração de dolo, culpa ou má-fé para a devolução em dobro. 5. O EAREsp nº 676.608/RS não possui efeito vinculante e o Tema 929 do STJ ainda não foi definitivamente julgado. 6. O acórdão enfrentou adequadamente a matéria relativa à repetição do indébito, inexistindo omissão. 7. A Lei nº 14.905/2024 exige a atualização dos critérios de juros de mora e correção monetária fixados no acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos com efeitos modificativos. Tese de julgamento: 1. A restituição em dobro do indébito independe da demonstração de má-fé quando ausente engano justificável do fornecedor. 2. O EAREsp nº 676.608/RS não impõe modulação obrigatória da repetição do indébito. 3. A Lei nº 14.905/2024 aplica-se aos critérios de juros de mora e correção monetária das condenações impostas. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CDC, art. 42, parágrafo único; CC, arts. 389, parágrafo único, 398 e 406, § 1º; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 1.501.756/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; STJ, EAREsp nº 676.608/RS; STJ, Tema 929; Súmulas 43, 54 e 362 do STJ; TJPI, EDcl nº 0801191-10.2024.8.18.0073, Rel. Des. José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, j. 05.08.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 10/07/2026 a 17/07/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Juíza Convocada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Relator RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0800792-92.2020.8.18.0049 Origem: EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMBARGADO: JOSE FELIX DOS SANTOS Advogado do(a) EMBARGADO: MAILANNY SOUSA DANTAS - PI14820-A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.