Processo 0800793-83.2026.8.10.0051

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800793-83.2026.8.10.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Pedreiras
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0800793-83.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pagamento em Pecúnia] PARTE REQUERENTE: MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO PESSOA ENDEREÇO: MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO PESSOA Rua da Mangueira, 31, Trizidela, IGARAPé GRANDE - MA - CEP: 65720-000 ADVOGADO: FRANCISCO MENDES DE SOUSA registrado(a) civilmente como FRANCISCO MENDES DE SOUSA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, MARIA ROSILENE DO NASCIMENTO PESSOA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, RAIMUNDO JOSE MENDES DE SOUSA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE PEDREIRAS ENDEREÇO: MUNICIPIO DE PEDREIRAS Avenida Cutrax, Av. Marly Boueres., s/n, Prefeitura, Centro, PEDREIRAS - MA - CEP: 65725-000 Telefone(s): (99)8140-8888 - (99)3642-3188 ADVOGADO: Advogado do(a) REU: RODRIGO REIS COSTA - MA17300-A SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA ajuizada por MARIA ROSELENE DO NASCIMENTO PESSOA em desfavor do MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, por meio da qual busca a indenização correspondente a 5 (cinco) períodos de licença-prêmio por assiduidade, totalizando 15 (quinze) meses, adquiridos durante o vínculo funcional. A parte requerente alegou ter ingressado no cargo de Professora em 03/03/1998, ter se aposentado em 31/07/2023 e adquirido períodos de licença-prêmio, dos quais cinco não foram usufruídos ou contados em dobro para fins de aposentadoria. Indicou, por fim, o montante da indenização no valor de R$ 102.833,93. No ID 172488173, foi indeferido o pedido de tutela provisória de urgência. Por outro lado, foi deferido o pedido de justiça gratuita e determinada a citação da parte requerida. Citado, o réu apresentou contestação (ID 177981031), requerendo a improcedência dos pedidos autorais, sob a alegação de ausência de comprovação dos requisitos para concessão da licença-prêmio, natureza discricionária do benefício e falta de prova da não fruição ou não contagem em dobro. Intimada, a parte autora apresentou réplica no ID 180271970. Após, vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida é eminentemente de direito e os fatos relevantes estão suficientemente comprovados pelos documentos juntados aos autos, não havendo necessidade de produção de outras provas. Inexistindo preliminar a ser apreciada, passa-se ao exame do mérito. 1. Do Mérito: O Direito Adquirido à Licença-prêmio O cerne da controvérsia consiste em verificar se a parte autora preencheu os requisitos legais para a aquisição dos períodos de licença-prêmio e se houve, de fato, a não fruição, circunstância que justificaria a conversão em pecúnia após sua passagem para a inatividade. O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pedreiras (Lei Municipal nº 0861/90), em seu artigo 101, prevê expressamente o direito subjetivo do servidor à licença-prêmio, ao dispor que: “após cada cinco anos ininterruptos de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo”. No caso concreto, a parte autora comprovou que exerceu o cargo público entre 2 de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados