Processo 0800793-90.2022.8.15.0631

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800793-90.2022.8.15.0631
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Juazeirinho
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283). PROCESSO N. 0800793-90.2022.8.15.0631 [Injúria, Ameaça, Decorrente de Violência Doméstica]. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RÉU: R. N. D.. SENTENÇA VISTOS. 1. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado da Paraíba ofereceu denúncia contra R. N. D., imputando-lhe a prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) artigo(s) 129, §13º do Código Penal e art. 147 do Código Penal, todos ainda combinados com o art. 69 do Estatuto Repressivo e art. 7º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Narra o parquet o seguinte (Id.85702544): (…) No dia 26 de julho do ano em curso (2022), por volta das 09 horas, na residência familiar, localizada na Rua Manoel Colaço, 70, centro, nesta cidade, o acusado, agrediu a Sra. Bruna ,Gabrielle Moreira de Azevedo SUA COMPANHEIRA, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, causando-lhe ofensa física, além de haver ameaçado a ofendida de causar-lhe um mal injusto e grave. Historiam os autos que, no dia 25 de julho do corrente ano (2022), o acusado veio da cidade de Campina Grande/PB, onde trabalha, para o município de Juazeirinho/PB com a finalidade de passar a folga com a sua companheira, ora vítima, e a filha menor do casal. Todavia, o réu mudou de planos e decidiu ir para a casa de sua genitora, em Taperoá/PB, onde passou a noite ingerindo bebida alcoólica. Ao retornar para sua residência, localizada na Rua Manoel Colaço, 70, centro, nesta cidade, apenas na manhã do dia seguinte, por volta das 09 horas, o acusado fora indagado pela vítima onde se encontrava, ocasião em que se enraivou e passou a agredir a mesma com empurrões, puxões de cabelo, além de arremessar uma chaleira de café contra a vítima, atingindo-a nas pernas, conforme atesta o laudo de exame de corpo de delito constante nos autos. Ainda insatisfeito, o denunciado ameaçou a ofendida de morte, caso a mesma se separasse do réu e xingou a vítima, chamando-a de dentre outras palavras de“rapariga”, “vagabunda”, baixo calão. Neste norte, a vítima pediu ao réu que parasse com as agressões físicas e psicológica, pois iria chamar a Polícia Militar. Ao verificar que a ofendida, de fato, havia acionado a guarnição da PM, o réu fugiu da residência do casal com destino ignorado. (…) Medida Protetiva concedida sob autos n° 0800544-42.2022.8.15.0631. Exame de lesão corporal realizado na vítima ao id. 65038797, p. 13. Formulário Nacional de Avaliação de Risco ao id. 65038797, p. 10. Denúncia recebida em 29/11/2022. Resposta à acusação apresentada ao id. 84976507. Mantida a prisão preventiva ao id. 85790573. Audiência de instrução (Id. 98981756 e 99838492), com a oitiva da vítima, de testemunhas e o interrogatório do réu. Alegações finais apresentadas por memoriais pelo parquet (id. 100471950) e pela defesa (id. 160011687). Antecedentes criminais atualizados. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A materialidade e autoria estão devidamente comprovadas por meio do Boletim de Ocorrência, pelo exame de lesão corporal realizado na vítima (id. 65038797, p. 13), pelo Formulário Nacional de Avaliação de Risco (id. 65038797, p. 10), os quais apontam a existência de lesões ocasionadas por agressões físicas, conforme informado pela vítima em sua oitiva perante este juízo. A vítima, B. G. M. D. A., prestou depoimento firme, coerente e harmônico, narrando que o acusado chegou à residência embriagado após passar a noite fora, insistindo em manter relações…

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