Processo 0800794-07.2025.8.10.0018
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800794-07.2025.8.10.0018 Autora: TARCILA JAYNARA RIBEIRO DE MOURA Residencial Granada, 49, Forquilha, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65054-115 Telefone(s): (98) 98199-6285 / (98) 3225-3180 Advogado do(a) DEMANDANTE: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES - MA19392 Ré: SULAMERICA SERVICOS DE SEGURO SAUDE LTDA Rua do Passeio, 42, 6º andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-290 Telefone(s): (11) 3004-9723 Advogado do(a) DEMANDADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por Tarcila Jaynara Ribeiro de Moura em desfavor de Sulamerica Servicos de Seguro Saude Ltda., alegando ser beneficiária do plano de saúde de segmentação assistencial ambulatorial hospitalar com obstetrícia. Sustentou que, ao ingressar com a presente demanda, encontrava-se na trigésima terceira semana gestacional, com data prevista de parto em 11/06/2025, optando pelo parto natural e, com indicação da sua médica obstetra, que ela seja acompanhada por uma enfermeira obstetra durante todo o trabalho de parto. A autora alega que acionou a requerida diversas vezes, solicitando a enfermeira obstetra, contudo, após muitas tentativas, a requerida informou que a autora deveria procurar a clínica Sim, local com uma enfermeira obstetra credenciada ao plano. Sustenta que, ao entrar em contato com a enfermeira, afirmou que ela realiza atendimento clínico pelo plano, contudo a assistência ao parto somente de forma particular, no valor de R$ 5.000,00. A autora alega que fez reclamação na ouvidoria, sem sucesso, pleiteando, assim, tutela de urgência para o plano de saúde custear integralmente a assistência de enfermeira obstetra durante o trabalho de parto, e, no mérito, danos morais. A requerida alega que o reembolso deve ser nos limites contratuais, visto que a autora optou por realizar procedimento com médico particular, afirmando que cumpriu a obrigação de fazer. Pleiteia, assim, a improcedência dos pedidos. A autora peticionou (ID 152553032), informando que seu parto foi no dia 08/06/2025 e, em razão do descumprimento da tutela de urgência, firmou acordo extrajudicial com a enfermeira obstetra, comprovando o pagamento de R$ 4.200,00 (ID 163004695). Sentença registrada no ID 153127175. Manifestação das partes. Anulada a sentença (ID 165760396). Os autos eletrônicos vieram-me conclusos para decisão. Embora o artigo 38 da Lei n.º 9.099/95 dispense a narração pormenorizada dos atos processuais, faço breve menção à marcha processual, buscando maior clareza e transparência, princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais. Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, c/c artigo 11 do Código de Processo Civil (CPC), todas as decisões judiciais devem ser devidamente fundamentadas para garantir transparência e segurança jurídica às partes. Fundamentação Trata-se de matéria de direito e relativa a relação de consumo que é de ordem pública e interesse social, de modo a ser orientada pela Lei 8.079/90. Compulsando os autos, constata-se que a requerente é beneficiária do Plano de Saúde requerido, necessitando do serviço de acompanhada/assistida por um(a) enfermeiro(a) obstetra durante todo o trabalho de parto e parto, conforme relatório médico. A requerida alega o cumprimento da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.