Processo 0800795-78.2026.8.14.0039

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800795-78.2026.8.14.0039
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo n° 0800795-78.2026.8.14.0039 Autor: LIVIA ESTEFANY DE OLIVEIRA SILVA Réu: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A SENTENÇA Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº. 9.099/95, contudo reservo o direito a fazer breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedidos de tutela de urgência, proposta por LIVIA ESTEFANY DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, instituição de ensino superior que opera sob a marca Anhanguera. A autora ingressou no curso de Tecnólogo em Segurança Pública em 27 de janeiro de 2025, mediante contrato eletrônico. Frequentou regularmente as aulas durante aproximadamente um ano, manteve-se adimplente com todas as mensalidades e apresentou a documentação exigida no ato da matrícula, conforme previsto contratualmente. Sucede que, em janeiro de 2026, a instituição ré exigiu a apresentação de carteira funcional de servidora pública como condição para continuidade do curso e para a futura expedição do diploma. A autora, não possuindo vínculo como servidora pública, viu-se impossibilitada de prosseguir. Buscou solução administrativa requerendo o cancelamento do contrato com devolução integral dos valores pagos, mas a instituição recusou-se, oferecendo apenas a migração para outro curso. Além disso, a ré impediu a rematrícula e bloqueou o acesso ao portal do aluno, sujeitando-a a possíveis encargos moratórios por inadimplemento que não teria provocado. A instituição ré apresentou contestações, sendo a segunda impugnada pela autora sob alegação de preclusão consumativa. Na audiência de instrução e julgamento realizada em 06 de maio de 2026, as partes tiveram oportunidade de se manifestar, não havendo outras provas a produzir. As partes requereram o julgamento antecipado da lide. Ambas as partes instruíram seus pedidos com documentos. I. DA IMPUGNAÇÃO AO DESENTRANHAMENTO DA SEGUNDA CONTESTAÇÃO A autora requereu o desentranhamento da segunda contestação (ID 174351684, de 28.04.2026) sob o fundamento de violação ao princípio da eventualidade ou concentração da defesa, invocando incidência de preclusão consumativa. Não assiste razão ao pedido. Segundo o Enunciado 10 do FONAJE: “A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento”. Embora a primeira contestação tenha sido oferecida tempestivamente, nada impede que a parte ré, exercendo seu direito de defesa, apresente nova peça contestatória antes da realização da audiência, complementando ou reformulando sua defesa com documentação adicional. O princípio da eventualidade, embora importante para a celeridade processual, não alcança absolutamente a possibilidade de apresentação de nova contestação enquanto pendente a realização da audiência de julgamento. Neste sentido, admitir-se que a ré, após conhecer os argumentos de tréplica da autora, possa apresentar documentação complementar que fortaleça sua defesa é consonante com a busca da verdade material e com a ampla oportunidade de defesa constitucionalmente assegurada (CF, art. 5º, LV). Portanto, INDEFERIDO o pedido de desentranhamento, sendo ambas as petições consideradas para efeito de julgamento do mérito. II. DO MÉRITO II.1 Da Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor A relação estabelecida entre as partes é inequivocamente relação de consumo. A autora qualifica-se como consumidora (art. 2º, CDC), destinatária final dos serviços educacionais, e a ré como…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados