Processo 0800796-38.2026.8.18.0076

TJPI • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0800796-38.2026.8.18.0076
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de União
Última publicação
08/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800796-38.2026.8.18.0076 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO(S): [Alimentos] AUTOR: M. L. D. M. B., M. V. D. M. B. Nome: M. L. D. M. B. Endereço: Rua José Onofre Portela, sn, São Francisco, LAGOA ALEGRE - PI - CEP: 64138-000 Nome: M. V. D. M. B. Endereço: Rua José Onofre Portela, sn, São Francisco, LAGOA ALEGRE - PI - CEP: 64138-000 REU: G. C. B. Nome: GUTEMBERG CARDOSO BARROS Endereço: Rua 13 de maio, lote 01, Qd 06, ST 03, Lote 01, Recanto das Palmeiras, LAGOA ALEGRE - PI - CEP: 64138-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DECISÃO - andamento APENAS PARA ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL DE 28/04/2026: Audiência de autocomposição sem solução consensual entre as partes; Réu citado em 28/04/2026; Designação de AIJ para 08/07/2026 às 09h00min Em audiência em 28/04/2026: “(...) Presente presencialmente a senhora MARIA DO DESTERRO GOMES DE MELO, genitora das crianças requerentes, M. L. D. M. B. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e M. V. D. M. B. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Presente o requerido, GUTEMBERG CARDOSO BARROS. Em tempo, inserido nos autos cota de impossibilidade do comparecimento na realização de audiência pelo Presentante Ministerial (ID 95098800). Foi aberta a presente AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO referente ao processo em epígrafe. Feito o pregão, verificou-se a presença das partes, devidamente citadas/intimadas conforme certidões de ID 94640628 e ID 94011791. Assim, iniciada a tentativa de conciliação sobre os pedidos de alimentos provisórios e definitivos. O requerido informou que possui emprego junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE – PI, localizada na Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Bairro Centro, Lagoa Alegre- PI, CEP 64.138-000. Informou que possui rendimento de R$ 2.855,00. O requerido informou que possuía o acordo com a requerente de realizar o pagamento de R$ 400,00 referente à pensão em favor das filhas, mas que não possuía data certa para o pagamento, com pagamento habitualmente realizado até a metade do mês após o recebimento do salário. Informou também que sempre ajuda com o material escolar e que não pode contribuir mais com o valor porque já fez um empréstimo consignado para compra de imóvel em benefício das suas filhas. Ainda, afirma que tem outras duas filhas com outra mulher e também faz o pagamento de pensão no valor de R$ 400,00 à mesma. Por fim, indagado às partes sobre a possibilidade de de acordo na fixação dos alimentos, conforme a a pretensão inicial do valor correspondente à correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos brutos do requerido em caso de vínculo empregatício; e o percentual de 40% (quarenta por cento) do salário-mínimo vigente em caso de desemprego. Informado que equivaleria à R$ 856,50, o requerido não concorda com o valor pretendo pois já tem o pagamento de empréstimo consignado descontado em sua folha de pagamentos e outra pensão em favor de suas outras duas filhas com outra mulher. Informou que o máximo que poderia pagar sem prejudicar seu próprio sustento e o de suas outras filhas seria o valor de R$ 400,00. A requerente não concorda com este último valor e informa que não…

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